ABRIL INDÍGENA: ESCRAVIDÃO, DIREITO A VIDA E RESISTÊNCIA
Por Laisse Andressa Nascimento dos Santos* e João Bosco Salles da Silva Júnior*
ABRIL INDÍGENA: ESCRAVIDÃO, DIREITO A VIDA E RESISTÊNCIA
Por Laisse Andressa Nascimento dos Santos e João Bosco Salles da Silva Júnior**

Fonte: Jornal Jundiaí. Em: https://jundiagora.com.br/indios-escravizados/
No mês de abril comemora-se o dia dos povos indígenas, um mês para reflexão de como foi a chegada dos portugueses em terras brasileiras. Para a expedição seriam necessários alguns meses que serviam para encontrar uma outra terra, as Índias, porém “encontrou-se” uma terra já habitada. Após o primeiro contato e na busca dos portugueses por dominação, os povos tradicionais adentraram para regiões mais distantes e não se sujeitaram ao trabalho escravo, resultando em “prejuízos a Coroa Portuguesa”.
A escravidão indígena foi a primeira tentativa da Coroa portuguesa de explorar a mão de obra no Brasil. Os portugueses encontraram inúmeras dificuldades em capturar indígenas para esse fim. Além destes conhecerem muito bem o território, os padres jesuítas tornaram-se empecilhos para a escravidão, porque defendiam os índios para serem catequizados. (HIGA, 2022)
De acordo com Almeida Silva (2010) as representações dos coletivos indígenas de constructo da territorialidade representam uma rede de ações no espaço, que transporta a socialização como fenômeno de construção e reconstrução dos valores morais e éticos.
Resistir foi/é a maneira que os povos indígenas, independente da etnia e do espaço temporal viram em não se deixar dominar, ou de se submeter as normas impostas pelo governo; resistência em continuar vivenciando as práticas mantidas pela liberdade e protagonismo, respeitando a natureza.
Falar sobre a questão da resistência dos povos tradicionais mediante as ações do colonizador, é entender como as comunidades indígenas trabalham no sentido da preservação de sua cultura, língua e modos tradicionais de vida, sem que estas não estejam sendo sobrepujadas pela cultura da cidade. Não devemos romantizar a escravidão e remete-la ao processo espaço-temporal originário, quando os colonizadores entraram nos territórios e o reordenaram a fim de atender os seus interesses e assim agredir o meio ambiente, extraindo os recursos naturais e marginalizando socialmente a vida desses povos. Essa situação ainda persiste, é bem clara, silenciada e arquitetada para que prevaleça os interesses do capital. Claro que muito dessa modernidade já está inserida nas aldeias, mas existem ainda alguns grupos que resistem e lutam por acreditar que o contato com o homem branco é perverso e que ainda é possível viver em harmonia com a natureza, no que chamamos a filosofia do Bem Viver[1].
Nesse grupo de sujeitos encontra-se os “indígenas isolados”, que de acordo com a FUNAI, os define como aqueles que não se estabeleceu nenhum contato, não se sabe ao certo as suas origens, que língua falam e quantos são. O Instituto Socioambiental — ISA, tem como datado em 1943 a identificação dos primeiros sujeitos considerados isolados, localizados na região do médio Rio Piranha, entre o rio Purus e Juruá no Amazonas. O grupo foi chamado de Hi-Merimã, e através de relatos foi estimado mais de 1 (um) mil pessoas que foram conhecidos pelos conflitos travados com as populações vizinhas. Atualmente eles se mantem distantes da sociedade, sem contato, e até mesmo com outras etnias indígenas há relações de estranheza e hostilidade.
Cabe salientar que de acordo com a Constituição Brasileira (1988) a partir do reconhecimento de um grupo étnico indígena, o Estado é obrigado a reconhecer seus territórios tradicionais, o chamado direito originário a terra, e demarcá-las, garantindo que esses grupos fiquem mais seguros em relação aos seus inimigos e evitar a sua extinção, mesmo que estejam em áreas particulares e estes tenham a propriedade da terra, situações estas que geram muitos conflitos.
É importante ter a garantia de duas vertentes dos Direitos Humanos aos indígenas isolados: a primeira é o direito de decidirem se querem ou não qualquer aproximação, pois há registrado nas memórias ancestrais e na história desses povos as violentas tentativas de contato que não referenciam e condizem com a liberdade e autonomia que eles possuem em viver de acordo com suas tradições e sobreviver com o que a natureza tem a oferecer. É uma íntima relação com a terra, o território, que se unifica como parte indissociável de suas vidas, ou seja, o rio, as plantas, frutas, animais, são importantes e extensões de seus corpos, suas vidas.
Como segunda garantia de direito vêm o reconhecimento pelo Estado brasileiro na demarcação de suas terras, como preservação da vida tanto no presente quanto no futuro. Aqui ressalta-se que no processo não haja tratativas de pacificar ou atrair os indígenas, sem forçar nenhum tipo de dependência ou proximidade, que somente deve partir dos próprios sujeitos.
Recentemente no Estado de Rondônia, mais precisamente em agosto de 2022 foi encontrado morto o último indígena isolado da Terra Indígena Tanaru, conhecido como o “índio do buraco”. O território fica entre os municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, na região conhecida como Cone Sul que há muitas fazendas de produção agropecuária. Por não ser demarcado, o território está sob ameaça de invasões e ataques. A coordenadora da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, Walelasoetxeige Paiter Bandeira Suruí, a Txai Suruí, compartilhou em suas redes sociais: “mais um genocídio no Brasil. O ‘índio do buraco’, como era conhecido, símbolo de resistência, pois negou até seus últimos dias o contato com o não-indígena é encontrado morto, paramentado como se soubesse que sua morte estava próxima”.
A terra é vida, é resistência, é sagrada. Para as comunidades indígenas o esforço é válido no sentido de lutar pelos seus territórios, controlar e constituir esse espaço vivido, suas territorialidades, mesmo esbarrando nas alças do Estado que detêm um controle maior sobre suas terras. A demarcação por mais conflitos que vá proporcionar, ainda é a política pública indispensável para a garantia cultural, tradicional, cosmológica, identitária, étnica e acessoria que contribui no fortalecimento da garantia de outros direitos como a saúde, educação, cidadania.
Os indígenas são os guardiões da floresta e como cita Ailton Krenak (2020): “os povos tradicionais ainda protegem suas memórias de outras perspectivas de mundo. Eles são a cura para a febre do planeta, e podem nos contagiar positivamente com uma percepção diferente da vida. Ou você ouve a voz de todos os outros seres que habitam o planeta junto com você, ou faz guerra contra a vida na Terra”.
Os indígenas fazem bem para a natureza, tratam, cuidam, e a protegem do consumo e da ganância do poder capitalista. Muitos veem os seus modos de vida e os seus territórios, como um atraso para o desenvolvimento, mas desenvolvimento para quem? Os indígenas estão nos ajudando a viver nesse planeta e a desacelerar os impactos da crise climática, pois não somos os considerados “civilizados”? Na verdade, estamos é acelerando o processo de destruição do planeta e de nós mesmos. É preciso adiar o fim do mundo, e essas reflexões e ações são discutidas com mais veemência no mês de abril, considerado o Abril indígena. O debate precisa ser fortalecido a todo tempo, e esses sujeitos precisam estar nos espaços decisórios com o direito de fala e de serem ouvidos, independente de suas etnias.
[1] O bem viver é a filosofia e a prática indígena, que provém de uma proposta ancestral de complementariedade, harmonia e reciprocidade entre os povos, a natureza e todos os seres que dela fazem parte, contrapondo-se à concepção capitalista de competitividade do viver melhor, em termos de consumo (FEITOSA, Maria Zelfa de Souza; BONFIM, Zulmira Aurea Cruz; 2018).
*Laisse Andressa Nascimento dos Santos — Mestranda no Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Geografia da Universidade Federal de Rondônia-UNIR. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Geografia, Natureza e Territorialidades Humanas — GENTEH.
*João Bosco Salles da Silva Júnior — Graduando em Geografia, 8° período Bacharelado da Universidade Federal de Rondônia-UNIR. Pesquisador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Geografia, Mulher e Relações Sociais de Gênero-GEPGENERO.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA Silva, Adnilson de. Territorialidades e identidade dos coletivos Kawahib da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau em Rondônia: “Orevaki Are” (reencontro) dos “marcadores territoriais”. Curitiba, 2010, 301 p.
BETHONICO, Maria Bárbara Magalhães. Territórios e Terras indígenas: uma breve reflexão a partir da Geografia. Revista de Geografia (Recife) V. 35, №2, 2018.
CIMI. Relatório — Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil — Dados de 2020. / Conselho Indigenista Missionário — CIMI, 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-violencia-povos-indigenas-2020-cimi.pdf. Acesso em 15.04.2023.
FEITOSA, Maria Zelfa de Souza; BONFIM, Zulmira Aurea Cruz. O Bem Viver Indígena como compromisso ético-político-afetivo com a coletividade. Encontros Universitários da UFC 2018. — XI Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação. Fortaleza, v. 3, 2018.
KRENAK, Ailton. A Vida não é útil. Companhia das Letras. Org. Rita Carelli. São Paulo — SP, 2020.
ROSA, Marlise. A mobilidade Warao no Brasil e os modos de gestão de uma população em trânsito: reflexões a partir das experiências de Manaus-AM e de Belém-PA / Marlise ROSA. — Rio de Janeiro, 2020. 322 f.
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