Burocracia, política e nós
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Parágrafo…
Burocracia, política e nós
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de 1988)
Entender a organização e o funcionamento das instituições que compõem o Estado brasileiro, após a promulgação da Constituição de 1988, é a maneira mais eficiente de exercer o poder democrático, que é nosso de direito. Tendo em vista que a máquina pública funciona e se organiza através de normas e procedimentos complexos e pouco mutáveis, é de extrema importância que nós, cidadãos comuns, tenhamos um mínimo de conhecimento dos meandros dessa engrenagem para que a ideia de democracia não esteja tão longe do nosso alcance. Sobre essa burocracia, responsável pelo distanciamento entre o cidadão comum e a máquina pública, Max Weber afirmou:
”Quando se estabelece plenamente, a burocracia está entre as estruturas sociais mais difíceis de destruir. A burocracia é o meio de transformar uma “ação comunitária” em “ação societária” racionalmente ordenada. Portanto, como instrumento de “socialização” das relações de poder, a burocracia foi e é um instrumento de poder de primeira ordem — para quem controla o aparato burocrático.” (WEBER, 1982, p.264)
Com esse desconhecimento, vem o descontentamento popular que se materializa em crises políticas, as quais estimulam uma reogarnização e surgimento de novas forças políticas, cujas bandeiras não são tão novas assim. Observamos a ascensão, principalmente, de dois movimentos: o da renovação e o da “não política”. A convergência desses dois movimentos elegeram, primeiro no município e depois no estado de São Paulo, João Dória e, no âmbito nacional, Jair Bolsonaro. Ambos tiveram como bandeira o combate à corrupção, endêmica à política, e se colocaram nas campanhas como pessoas “não políticas” e o discurso simplista dos eleitos acabaram por deslegitimar todo e qualquer agente político. E isso não é novo: em 1989, por exemplo, 1 ano após a promulgação da Constituição, o empresário Silvio Santos, então pré-candidato à presidência, utilizou-se do mesmo argumento de pessoa não política como uma qualidade para o cargo que disputava.
Se nos dedicarmos a entender melhor como se organiza e funciona o poder legislativo municipal de São Paulo, por exemplo, encontraremos pistas do porquê da negação da política ser tão comum. O processo para a elaboração e aprovação de uma lei mostra bem o que é esse aparato burocrático, bastante apático aos olhos de qualquer cidadão sem vivência do processo, que molda a ação política. Um vereador elabora o seu Projeto de Lei (PL) e o encaminha à Mesa da Câmara; o PL será recebido pelo Presidente da Mesa e aqui já temos o primeiro entrave: uma única pessoa é responsável pela distribuição das proposições às Comissões que analisam a admissibilidade ou não do projeto. Porém, não há nada especificando na legislação o tempo máximo que um projeto pode aguardar para ser encaminhado às Comissões, e isso depende exclusivamente da vontade do presidente.
Consideremos que o nosso vereador conseguiu que o seu Projeto de Lei seja encaminhado às Comissões. Ali, novamente, um novo presidente, agora da Comissão, irá escolher um relator que emitirá seu parecer quanto à admissibilidade ou não do projeto para votação. Sendo considerado admissível, o projeto pode entrar na pauta de votação no Plenário. E quem escolhe o que será votado nas sessões do Plenário? Novamente, o presidente da Mesa da Câmara, que define a Ordem do Dia junto às lideranças. É importante frisar que os vereadores representam diferentes projetos políticos, e a busca pelo consenso segue o caminho mais fácil: o da negociação. O arranjo e a escolha dos membros das Comissões e da Mesa da Câmara é essencial para definir os direcionamentos dos trabalhos das sessões legislativas e pouco tem haver com a busca pelo bem comum.
O percurso descrito acima de maneira bem resumida nos mostra o quanto apenas a escolha de um representante é insuficiente como exercício da democracia e o quão volumosas são as ações e decisões tomadas sem a nossa participação. Tivemos a experiência de mais de 10 anos de um governo progressista que avançou na instauração de políticas públicas, porém, o que vemos hoje, é um retrocesso e eliminação de muitas dessas políticas, porque não se alterou o principal: a organização e o funcionamento da máquina. No final de 2019, a Câmara dos Deputados lançou a ferramenta Pauta Participativa, onde os cidadãos ajudam na escolha dos projetos que desejam que a Casa vote. A primeira etapa foi realizada com os projetos da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Esse é o direcionamento que as Instituições devem seguir, o da ampliação da participação popular nos processos legislativos e executivos. A ação política só se legitima quando é pautada na participação popular, do contrário ela não fará sentido para nós.
Bibliografia:
WEBER, Max; GERTH, Hans Heinrich; MILLS, C. Wright. Ensaios de sociologia. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1982
Artigo de opinião produzido sob supervisão do professor Marcelo Nerling, como atividade de conclusão da disciplina Estrutura e Funcionamento do Estado Brasileiro pós-Constituição de 1988 do programa de pós-graduação lato sensu em Legislativo, Território e Gestão Democrática da Cidade, promovido pela Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo.
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