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Precisando recorrer de uma multa de trânsito? Saiba o que é preciso fazer!

Embora pareçam comuns, os desvios de conduta no trânsito não devem ser relevados e tratados como insignificantes ao tráfego nas vias. As…

Gustavo Fonseca · 2017-11-17 12:08 · 0 claps · 4.6 min read
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Precisando recorrer de uma multa de trânsito? Saiba o que é preciso fazer!

Embora pareçam comuns, os desvios de conduta no trânsito não devem ser relevados e tratados como insignificantes ao tráfego nas vias. As atitudes inadequadas sob a condução de um volante são extremamente prejudiciais à segurança das pessoas e, por conta disso, o sistema de pontos brasileiro prevê algumas medidas punitivas para os infratores.

Portanto, quando o condutor é autuado por uma infração, existem duas formas de penalizá-lo: multa pecuniária ou pontos na carteira de habilitação.

Os pontos na carteira são atribuídos a cada infração cometida e variam conforme a gravidade que representam. Logo, infrações de natureza mais grave somam maior quantidade de pontos, em oposição às infrações mais leves.

Quando esse limite de pontos é ultrapassado, ocorrem as medidas punitivas que podem ser de suspensão ou cassação. O condutor que acumula pontos precisa ser penalizado para que se conscientize dos riscos que as atitudes infratoras geram ao trânsito e não as cometa novamente.

No entanto, algumas multas podem ser aplicadas injustamente por determinados motivos. Falha no equipamento do radar, falha do agente ao transcrever as informações do condutor ou do veículo no auto de infração, circunstância descrita que não confere com o que, de fato, ocorreu, erros na constatação do limite de velocidade permitida na via, entre muitos outros.

Apesar de parecer que não ocorrem com frequência, não é tão raro encontrar casos em que os erros podem ser identificados e a multa seja injusta. Nesse momento, o condutor deve considerar a possibilidade de recorrer dessas multas, principalmente para não correr o risco de ter sua carteira suspensa.

É assegurado, a todo condutor que julgar uma multa improcedente, tanto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto pela Constituição Federal, o direito de defesa.

Alguns erros na aplicação da multa podem cancelar a penalidade, mas, para isso, é necessário que o condutor procure os seus direitos, caso contrário, a penalidade é aplicada gerando soma de pontos na carteira de habilitação e pagamento de multa.

Em vista disso, surgem muitos questionamentos sobre o risco de sofrer consequências por recorrer contra o que foi constatado por uma autoridade de trânsito. Mas, por ser um direito garantido ao condutor, não poderá gerar nenhum tipo de dano.

O que poderá acontecer e pode ser evitado é você perder o seu direito de dirigir por um tempo que pode variar de 1 mês a 2 anos, dependendo do julgamento acerca do seu caso.

Para que você esteja a par dessa questão e evite a medida punitiva, garantindo o seu sossego, trouxe todas as etapas do processo para recorrer. Se você foi multado injustamente, confira!

Defesa prévia

A sua primeira oportunidade de defesa tem início a partir do recebimento da notificação de infração, ou seja, da informação de que você foi multado. Quando você receber essa notificação, passa a contar um prazo, geralmente de 15 a 30 dias, para que você envie sua defesa prévia à autoridade notificadora. Nela, você deverá apontar os motivos pelos quais a multa não deveria ser aplicada. Isso porque, nesse momento, há apenas a constatação da possível infração.

Motivos

Na defesa prévia, o mais adequado é contestar os erros formais ou as inconsistências, evitando usar argumentos. Os erros formais dizem respeito às falhas que mencionei anteriormente. Imagine, por exemplo, que o agente de trânsito identificou a infração porque você trafegava a 50km/h enquanto o limite de velocidade era de 40km/h ou que o radar estava com o prazo de aferição vencido. Essas inconsistências deverão ser consideradas pelo direito administrativo.

Uma dica que dou é: não tente contestar o mérito do agente autuador, pois essa atitude só servirá para dificultar o seu caso, visto que a autoridade possui presunção de legitimidade. A menos que você relacione provas concretas de que não cometeu a infração, caso contrário, será difícil ter seu pedido deferido.

Mais um motivo que pode cancelar a aplicação da penalidade é quando a notificação não é enviada dentro do prazo de 30 dias, previsto em lei. Quando o prazo não for respeitado, o auto de infração deverá ser arquivado e julgado insubsistente.

Recurso

Nessa etapa, concentram-se, ainda, duas possibilidades de recurso. O primeiro consiste no recurso que deverá ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações), caso a defesa prévia não tenha sido aceita. Portanto, a JARI só será acionada depois da primeira tentativa de defender-se ser negada ou caso você tenha perdido o prazo para envio da defesa.

Enquanto na primeira notificação constará um formulário de preenchimento para transferência de pontos, na segunda constará um código de barras para o pagamento da multa.

Antes de tudo, esclareço que o pagamento da multa não implica no reconhecimento da parte do condutor sobre a infração nem causa o impedimento da contestação da multa. Em razão disso, o pagamento ainda não é obrigatório para o condutor que desejar recorrer.

Se o condutor optar pelo pagamento da multa e, posteriormente, tiver a penalidade cancelada, o valor pago deverá ser devolvido ao motorista, conforme previsto no Art. 286, parágrafo 2° do CTB.

Da mesma forma, existe um prazo para você encaminhar o seu pedido de revisão ao órgão competente pelo julgamento. Como cada órgão possui a sua própria JARI, ele deverá ser enviado ao mesmo responsável pela aplicação da multa.

A segunda possibilidade que você possui para contestar é enviando seu recurso ao CETRAN, órgão responsável pela análise de segunda instância sobre os recursos de infrações de trânsito. Engana-se quem pensa que é quase improvável ter resultado positivo nessa etapa, se nas anteriores não obteve sucesso. Na última instância concentra-se a maior possibilidade de êxito, pois os julgadores de segunda instância que irão averiguar o caso possuem mais experiência em análise de recursos.

Mais uma vez, destaco a importância de estar atento aos prazos estipulados nas notificações recebidas para interpor recurso.

Precisarei de orientação para interpor recurso?

Não. É possível fazer sua própria defesa e enviar o seu pedido de reconsideração sobre o caso. No entanto, conhecendo as leis de trânsito bem como todas as etapas a serem enfrentadas, um especialista em direito de trânsito pode auxiliar você a vencer a questão.

Para quem irá recorrer dispensando o auxílio, é importante reunir todos os documentos que servirão de prova para atestar a improcedência da multa, cópia da CNH e documentos do veículo e da multa recebida.

Caso você opte por solicitar auxílio profissional na área, o Doutor Multas é um excelente meio para você garantir suas chances de vitória no processo. Basta pedir um exame do seu caso e confiá-lo a especialistas capacitados.

Minha equipe e eu nos preocupamos com a disseminação de informações verdadeiras aos nossos clientes e, por conta disso, esclarecemos que não existem garantias de vitória, pois essa questão dependerá de fatores de julgamento. No entanto, as chances existem e devem ser aproveitadas da melhor maneira possível para que você mantenha seu direito de dirigir.

Você já precisou recorrer de alguma multa? Compartilhe a sua experiência nos comentários.




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