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O Jornalismo de Entretenimento e a Invasão de Privacidade de Pessoas Públicas

Por Maria Vitória Ribeiro

Notas da UFMT · 2026-03-25 20:26 · 0 claps · 1.6 min read
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O Jornalismo de Entretenimento e a Invasão de Privacidade de Pessoas Públicas

Por Maria Vitória Ribeiro

O jornalismo de entretenimento vive no limite entre informar e invadir. Quando o assunto são pessoas públicas, a fronteira entre interesse público e curiosidade do público torna-se ainda mais frágil. A Constituição Federal do Brasil de 1988 garante a liberdade de imprensa, mas também protege a honra, a imagem e a vida privada. É nesse ponto que a discussão se tensiona: até onde vai o direito de informar e em que momento começa a violação de direitos?

Com a expansão das redes sociais, o cenário tornou-se ainda mais complexo. O Marco Civil da Internet estabeleceu princípios para o uso da internet no país, entre eles a proteção da privacidade e dos dados pessoais. Não se trata de censura, mas de responsabilidade. As plataformas passaram a ter deveres diante de conteúdos ilegais, e o jornalismo, inserido nesse ecossistema digital, também precisa rever práticas, sobretudo quando atua na lógica do entretenimento e da viralização.

Como aponta o artigo “Do Orkut ao TikTok: redes e mídias sociais no jornalismo”, as rotinas produtivas mudaram significativamente. A notícia circula em velocidade acelerada, o engajamento virou a métrica central e o entretenimento ganhou protagonismo enorme nas redações. No entanto, essa aceleração não pode significar descuido. A busca por cliques e repercussão não pode se sobrepor aos princípios éticos que estruturam a profissão.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) reforça esse debate ao estabelecer regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive no ambiente digital. Mesmo com amparos à atividade jornalística, há uma colisão constante entre liberdade de imprensa e proteção da privacidade. Nem tudo o que desperta interesse nas redes deveria configurar como interesse público. A exposição de exames médicos, conflitos familiares ou detalhes íntimos raramente contribui para o fortalecimento democrático.

A condição de pessoa pública não anula direitos fundamentais. O fato de alguém viver sob os holofotes não autoriza a devassa permanente de sua vida privada. É preciso aplicar o princípio da proporcionalidade, ponderando valores constitucionais em conflito. Responsabilizar excessos não é censurar, mas reconhecer que liberdade irrestrita pode se transformar em abuso. Assim, o jornalismo de entretenimento pode e deve existir, desde que orientado por ética, cuidado e compromisso com a democracia.


메타데이터
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