Vingança e disputa de narrativas na Segurança Pública Paulista: o papel da ROTA no Direito Penal do…
“A morte se espraia por vários setores. Quanto mais se mata, mais os bandidos sentem medo e sabem o que vai acontecer. Se quer fazer algo…
Vingança e disputa de narrativas na Segurança Pública Paulista: o papel da ROTA no Direito Penal do Inimigo

“A morte se espraia por vários setores. Quanto mais se mata, mais os bandidos sentem medo e sabem o que vai acontecer. Se quer fazer algo, não faz que a Rota vai intervir e vai matar”. Esta frase de Henrique Macedo, pesquisador do Gevac (Grupo de Estudos Sobre Violência e Administração de Conflitos) da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos), a primeiro momento pode soar fora de realidade. Afinal, não se admite juridicamente a retaliação como medida de persecução penal. Mas esta frase consegue, de forma perfeita, ilustrar este trabalho e a que ele se propõe: demonstrar a lógica policial, que está além dos parâmetros legais. Em 1992, a segurança pública de SP foi reescrita de formas que sequer Fleury imaginaria. Seu Esquadrão da Morte, o carro fúnebre das periferias de São Paulo, estaria, alguns anos mais tarde, marcado para morrer, de forma simbólica, em uma guerra que perdura até os dias atuais.
Este dualismo é mais do que mera briga de gangues. Com o surgimento da facção mais famosa do estado de São Paulo, resultado direto do Massacre do Carandiru, havia uma nova e polêmica perspectiva de segurança pública no estado de São Paulo. Quem estava cansado da omissão e da violência do Estado, estava ao lado do crime, mesmo que como simpatizante da ideologia solidária e gregarismo, e do protecionismo quase que medieval ofertado por suas lideranças; e quem estava do outro lado, justificava positivamente as incursões policiais ostensivas, movidos pela vingança e pelo maior sentimento de todos, a força motora de todo discurso que legitima o punitivismo:
o medo.
O medo, para Vera Malaguti Batista, “explica a ação persecutória do poder político-religioso; é a porta de entrada para políticas genocidas de controle social”. Ora, em uma cidade marcada por intensas desigualdades como São Paulo, engendrada pela disputa de classes e de narrativas, este papel de controle social é muito bem articulado pelos agentes do Estado e pela mídia, que opera a favor da perseguição, para que as classes que compartilham das ideologias dominantes não sejam mais ameaçadas, e não exista a insegurança, o medo dos pobres, do caos e de um inimigo bem específico da sociedade.
A mídia opera com força psicológica para que os espectadores comuns, dotados de senso comum, sintam-se representados pelos seus programas pinga- sangue, heranças do datenismo social e de todo discurso de vingança presente em programas com o mesmo formato: um apresentador, que na maioria das vezes busca espaço político, mostra, em repetição, cenas de crime, com dizeres tão populares que já impregnaram no imaginário social: “bandido bom é bandido morto”.
A repetição não é por acaso. A repetição gera compreensão, mesmo que forçada, de algo que até então não se analisa criticamente. A pedagogia do medo é perfeita, pois insere em seus espectadores, que também são eleitores, cidadãos, a tomar suas decisões cidadãs e políticas, a partir da insegurança e do medo do caos urbano.
A ideia de inimigo não é inédita. Em 1487, Heinrich Kraemer e James Sprenger instituem em sua obra “O Martelo das Bruxas” formas de inquisição consideradas perversas até para a própria Igreja, encalcadas na tortura e no ódio ao demoníaco, às mulheres consideradas inimigas, instrumentos do mal que ameaçavam aquela sociedade de prosperar. No Brasil, em 1964, a ameaça do inimigo comunista insurgiu políticas de controle social também perversas. O cerimonial da morte é quase como algo mítico, mágico na manutenção da lei e da ordem. É o ato final no espetáculo do populismo penal e do punitivismo. O que termina em morte, está resolvido. Ora, morreram porque mereciam morrer. Aqueles que são bons, não morrem.
Se há um ordenamento jurídico e um código de processo penal que não admitem mais a forma do inquisidor, superada com a Revolução Francesa, é a epistemologia da incerteza, cunhada por Aury Lopes Jr, que dá as regras em um processo penal, que demonstra a chance do convencimento entre as partes (Ministério Público e defesa), dos freios e contrapesos presentes em um processo, e da decisão em trânsito em julgado que encerra a disputa judicial — esta é a busca pela liberdade que permeia o processo penal. Não se admite o trial by media, sequer que a opinião pública ou a polícia criminalize indivíduos específicos antes de que estes sejam devidamente processados em âmbito judicial e exerçam seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Os bodes expiatórios mudam conforme o tempo e a sociedade a qual estamos nos referindo. No caso concreto de São Paulo, não podemos analisar como analisamos o Rio de Janeiro, como Batista faz de forma brilhante. A lógica de segurança pública e de disputa de narrativas naquele território é diferente, porque o crime e as polícias se configuram de forma diferente, muitas vezes, confundindo-se. As milícias disputam territórios com o crime paralelo, e, por muitas vezes, em outros espaços, também firmam acordos de convivência e pacificação. Aqui, o histórico de segurança pública e de construção sociológica não permite que seja da mesma forma.
O ano de 1991 dividiu a sociedade paulista (não apenas paulistana) de forma bem delimitada. O massacre do Carandiru não foi apenas uma das maiores violações de direitos humanos da história — foi o que permitiu e concedeu força motora para o nascimento do inimigo número um do poder estatal. O Estado militarizado concebeu, gestou, partejou e alimentou — até os dias de hoje — a facção criminosa que disputa diretamente territórios e narrativas com o poder público. As penitenciárias do estado de São Paulo hoje estão sob o comando desta facção.
Todo diretor prisional procura conviver pacificamente com presos faccionados e até prefere que haja certa organização promovida por suas lideranças. Mas, do lado de fora das muralhas, não se admite espaço para diálogo com qualquer poder policial.
Tal organização faccionada — que hoje configura-se como máfia brasileira, pelo seu poderio bélico, financeiro e organizacional de forma internacional — gera medo. Os ataques às ruas de São Paulo em 2006 aterrorizaram uma sociedade dominante que, até então, não conhecia a violência do alto de suas coberturas. As periferias do Paraisópolis, Heliópolis, Capão Redondo, Campo Limpo Paulista, por exemplo, desde a década de 70, com o nascimento da Rota, conhecem a violência pelo cheiro, pelo barulho e pela cor. Mas as zonas nobres da cidade conheciam apenas através dos filmes de ação. Foi o suficiente para a segurança pública paulista adotar um discurso de perseguição e vingança; a lei de Talião moderna agora estava instaurada e, a partir dali a aporofobia estava revitalizada e justificada.
A gênese da Polícia Militar e a reestruturação dos seus esquadrões da morte modernos; esta disputa de poderes em um Estado faccionado em guerra e as polêmicas políticas de segurança pública no estado de São Paulo exprimem essencialmente o que foi discorrido até aqui, através de operações promovidas pelo secretário de segurança pública e pelo governador do estado, promovendo a lei e a ordem nesta cultura de retaliação. A morte do criminoso, do inimigo, em uma disputa, é normal e bem aceita; a morte de um policial neste mesmo cenário não é mais fatalidade da violência urbana, configura ataque pessoal e demanda vingança, sem hora para acabar.
A morte do soldado da Rota que desencadeou uma série de operações na Baixada Santista é não somente uma fatalidade no cenário de incursão policial, mas também resultado direto do despreparo no treinamento de policiais e agentes de segurança pública. Aquele que veste a farda preta com a caveira sabe que tem que matar. Construir um “policial de Rota” envolve, além de tudo, formar um “cão de caça”, que fareja inimigos para então eliminá-los. A boina preta ostenta um status de alta letalidade. Não há possibilidade de resultado diverso quando o policial ostenta a morte desta forma.
Esta unidade especializada da PM paulista foi criada em 1970, em plena ditadura militar, e desde então serve às forças de segurança do Estado, integrando o 1º Batalhão de Choque. A ideia era combater guerrilhas urbanas contrárias ao regime autoritário. A Rota seria “responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e, supletivamente, de ações de policiamento motorizado”.
Em 2019 a tropa mais letal da PM paulista matou 98% a mais quando comparado com 2018: 101 civis, conforme relatório da Ouvidoria da Polícia de São Paulo. A Rota, até hoje, carrega em si bastante da ditadura. Os policiais consolidam na unidade uma ideia de história, que vem desde o Batalhão de Caçadores (tropa criada em 1823, quando Dom Pedro I proclamou a independência do Brasil e escolheu militares para defender o novo governo) da época do Império.
Muito deste modus operandi restou demonstrado na Operação Escudo, em 2023, orquestrada na Baixada Santista — SP. Um ano depois, a operação, ainda em curso, elevou letalidade da PM de SP e não reduziu índices de violência. Mortes e prisões arbitrárias foram realizadas em nome desta defesa contra o “inimigo”, justificadas pela mídia e pela política local.
Se há a suspeita de autoria em um determinado crime, é papel da polícia conduzir o indivíduo para a delegacia, compreendendo que este tem o direito de permanecer em silêncio no ato da prisão, e então será ouvido em juízo; e, se decretada a prisão preventiva, este será recolhido em um centro de detenção provisória até que seu processo transite em julgado. O Ministério Público oferecerá, ou não, a denúncia do indiciado, e o devido processo legal correrá, com a possibilidade da ampla defesa do contraditório. A presunção da inocência exige proteção contra a publicidade abusiva e a estigmatização precoce do réu. Não há devido processo legal ou sequer promoção de justiça quando além de os suspeitos serem presos sem fundamentação legal, mais oitenta e quatro são presos, sem que haja mandado de prisão ou investigação em curso, sequer flagrante que corrobore com a manutenção da prisão. Isto apenas no primeiro dia. Em 40 dias de operação, 800 pessoas foram presas, número drástico que não se sustenta.
Há de se questionar as motivações destas prisões. Uma pesquisa rápida nos portais de notícia nos mostra que em todas as prisões e na maioria das mortes, o acusado era liderança da maior facção do estado de São Paulo, o que não era provado, sequer fundamentado, e muitos nem criminosos eram. As prisões preventivas eram fundamentadas no periculum libertatis e in dubio pro societate, o que não se admite em esfera penal. Se há dúvidas, não há o porquê da manutenção da prisão, a não ser a contribuição para que as estatísticas de encarceramento cresçam ainda mais. A ideia do inimigo está bem impregnada não só no imaginário dos espectadores deste populismo penal midiático, mas também na polícia e no judiciário. O inimigo precisa ser combatido.
Porém, as estatísticas mostram que nos dias desta operação, crimes violentos aumentaram. Ora, a ideia não é combater o inimigo e promover a segurança e o bem-estar da sociedade em geral? O punitivismo, a vingança não se preocupam com o bem-estar. Estes agem em desfavor daqueles que ameaçam a lei e a ordem, a hierarquia das coisas, e servem como medida de retaliação e manutenção da honra.
Este é o paradoxo da segurança que não protege ninguém, e que independe de quanto mais poder bélico é investido na polícia, quanto mais homens são treinados e formados, e quanto mais batalhões são inaugurados com os cofres públicos.
메타데이터
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