PL 281/2025 | Nota Pública da Comissão de Direitos Humanos da OAB Piracicaba
Por Gustavo Henrique Pires — OAB/SP 409.792 Presidente da Comissão de Direitos Humanos — OAB Piracicaba

PL 281/2025 | Nota Pública da Comissão de Direitos Humanos da OAB Piracicaba
Por Gustavo Henrique Pires — OAB/SP 409.792 Presidente da Comissão de Direitos Humanos — OAB Piracicaba
Piracicaba, 05 de novembro de 2025.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB Piracicaba vem a público manifestar profunda preocupação com o projeto de lei municipal em tramitação na Câmara dos Vereadores, que prevê a possibilidade de aplicação de sanções a pessoas físicas e organizações não governamentais que realizem a distribuição de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social, sem o cumprimento de determinadas exigências formais impostas pelo Poder Público Municipal.
Tal proposta, ainda que apresentada sob o argumento de promover organização e controle sanitário, representa grave retrocesso na proteção dos direitos humanos e na garantia da dignidade da pessoa humana. O ato de doar alimentos a quem tem fome é expressão direta de solidariedade, princípio constitucional basilar e valor essencial à convivência social. Transformar esse gesto em objeto de punição ou de burocratização excessiva equivale a criminalizar a empatia e a desestimular práticas de cidadania ativa.
A medida, se aprovada, tende a agravar a situação de vulnerabilidade alimentar que já atinge parcela significativa da população local. Ao transferir à sociedade civil responsabilidades que são próprias do Estado, e ao impor-lhe riscos e obstáculos para o exercício da solidariedade, o projeto enfraquece as redes de apoio que hoje suprem lacunas da atuação estatal no combate à fome.
A Constituição Federal consagra o direito à alimentação adequada como um dos direitos sociais e reconhece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Além disso, o Brasil é signatário de tratados internacionais que impõem o dever de garantir a todos o acesso à alimentação segura e suficiente. Nesse contexto, qualquer iniciativa legislativa que dificulte ações humanitárias voluntárias fere diretamente esses compromissos constitucionais e internacionais.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB Piracicaba reitera seu compromisso com a defesa intransigente da dignidade humana e com a promoção de políticas públicas que assegurem o direito fundamental à alimentação. Expressamos nossa preocupação com os rumos desse projeto de lei e conclamamos o Poder Público a buscar soluções que fortaleçam, e não punam, a solidariedade local.
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