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​Mariana e Brumadinho

​Pequeno glossário sobre impactos, emergência e reparação

Mirra borra-telas · 2026-03-30 22:52 · 1 claps · 5.5 min read
#mariana #brumadinho #mineração #impacto-ambiental #reparação
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Arte sobre colagem com imagens da mineração e desastres tecnológicos, feito pelo autor

Arte sobre colagem com imagens da mineração e desastres tecnológicos, feito pelo autor

​Mariana e Brumadinho

​Pequeno glossário sobre impactos, emergência e reparação

Este ensaio pretende tratar alguns conceitos associados ao rompimento das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019) e as respostas que as mineradoras estruturaram durante a emergência e no período subsequente que persiste até os dias de hoje em 2026, envolvendo as categorias de recuperação e reparação.

Para que o leitor se familiarize com estes conceitos, será lançado mão do recurso de um Pequeno Glossário com definições sintéticas destes elementos de análise.

No contexto dos rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho, a noção de: emergência refere-se ao “conjunto de ações imediatas desencadeadas nas primeiras horas, dias e semanas após o desastre, com o objetivo de salvar vidas, reduzir danos e conter a propagação dos impactos socioambientais. Trata-se de uma fase crítica, marcada por elevada incerteza, necessidade de resposta rápida e articulação entre diferentes atores, como empresas, poder público e defesa civil. As medidas emergenciais incluem busca e resgate de vítimas, atendimento às populações atingidas, provisão de abrigo, água e alimentos, além de tentativas de contenção da lama e monitoramento de riscos secundários.”

A qualidade e a efetividade dessa resposta inicial influenciam diretamente a magnitude dos impactos subsequentes e condicionam as etapas posteriores de recuperação e reparação, evidenciando a importância de planos de contingência previamente estruturados, transparência na comunicação e capacidade operacional para gestão de desastres tecnológicos de grande escala.

Sobre o impacto ambiental que estes rompimentos causaram, vale o olhar a definição da resolução nº 01/86 do CONAMA:

“qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota e a qualidade dos recursos ambientais”.

Este enquadramento de impacto refere-se ao arcabouço considerado no licenciamento ambiental, período de implantação dos empreendimentos.

Os estudos de análise dos impactos são classificados como AIA, Avaliação de Impacto Ambiental e sua definição é:

“Processo de análise técnica que subsidia o licenciamento, por meio da análise sistemática dos impactos ambientais decorrentes de atividades ou empreendimentos”

As análises podem se dar no processo de licenciamento, anteriormente às operações e são avaliações do impacto ambiental categorizadas em relação à temporalidade:

ex ante” do latim: “antes do fato”. Refere-se a previsões, análises ou planejamentos realizados antes de um evento ocorrer. Há também as avaliações;

ex post”, também de origem no latim, com significado “após o fato”. A expressão refere-se aos eventos que já aconteceram e são estudados a partir de observação e análise posterior a evento de origem, de maneira objetiva e factual.

Referências fundamentais para avaliação de impactos. A abordagem rigorosa para caracterização de impactos é um processo sistemático e abrangente que visa identificar, avaliar e quantificar os impactos ambientais causados por uma atividade ou evento. Essa abordagem é importante para garantir que os impactos sejam identificados e avaliados de forma precisa e completa, o que é essencial para a tomada de decisões informadas sobre a gestão ambiental e o processo de reparação.

A abordagem é composta por três etapas principais:

Identificação dos impactos: A primeira etapa consiste em identificar os potenciais impactos ambientais que podem ser causados pela atividade ou evento. Essa etapa pode ser realizada por meio de uma análise de risco, que identifica os potenciais perigos e as consequências que podem ocorrer.

Avaliação dos impactos: A segunda etapa consiste em avaliar a magnitude e a importância dos impactos identificados. Essa avaliação pode ser realizada por meio de uma análise quantitativa ou qualitativa.

Quantificação dos impactos: A terceira etapa consiste em quantificar os impactos ambientais, a fim de facilitar a comparação entre diferentes alternativas de mitigação ou compensação.

A abordagem detalhada e complementar para esta caracterização de impactos deve considerar, ainda, uma ampla gama de fatores, incluindo:

O tipo e a magnitude da atividade ou evento que causa o impacto;

A vulnerabilidade do ambiente ao impacto;

A importância do ambiente afetado;

Os efeitos cumulativos e sinérgicos dos impactos;

Os impactos sobre os diferentes atores sociais.

Caracterização de impactos. De acordo com Sánchez (2008), podemos tomar por impacto ambiental uma alteração da qualidade do ambiente resultante da modificação de processos naturais ou sociais provocada pela ação humana, sendo importante diferenciar a causa (ação humana) da consequência (alteração da qualidade ambiental).

A adoção de uma abordagem rigorosa para caracterização de impactos é essencial para garantir que os impactos ambientais sejam identificados e avaliados de forma precisa e completa. Isso é fundamental para a tomada de decisões informadas sobre a gestão ambiental e para a adoção de medidas de mitigação e compensação eficazes.

Além destes princípios gerais, os impactos podem ser classificados, conforme seus atributos, natureza e demais parâmetros em cinco grandes temas essenciais.

Características do componente ambiental afetado: Esses atributos descrevem as características do componente ambiental que é afetado pelo impacto, como sua vulnerabilidade, relevância e magnitude.

Características do impacto: Esses atributos descrevem as características do impacto em si, como seu sentido, reversibilidade, magnitude e significância.

Cumulatividade e sinergia dos impactos: Esses atributos descrevem a potencial cumulatividade e sinergia dos impactos, ou seja, a possibilidade de que os impactos se combinem e causem efeitos maiores do que a soma de seus efeitos individuais.

Incidência dos impactos sobre os atores sociais: Esses atributos descrevem a incidência dos impactos sobre diferentes atores sociais, como comunidades, populações tradicionais e povos indígenas.

Ações de reparação: Esses atributos descrevem as ações de reparação relacionadas ao impacto, como os tipos de respostas e a efetividade destas ações, estruturadas via de regra em projetos ou programas de reparação.

Estratégia Internacional de Redução de Desastres — EIRD

Estratégia Internacional de Redução de Desastres — EIRD

Definição conceitual de Recuperação:

“Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original. Vide art. 2º, inc. XIII, Snuc. Conjunto de procedimentos por meio dos quais é feita a recomposição da área degradada para o estabelecimento da função original do ecossistema. Vide item 3.10, NBR 13.030/1999.

Conjunto de procedimentos através dos quais é feita a recomposição da área degradada para o estabelecimento da função original do ecossistema.

Retornar o local degradado a condições ambientais próximas às que eram vistas antes da degradação.

A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré estabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente.” (DECRETO 97.632 / 89 PRAD — PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA). Restauração ou melhoria dos meios de subsistência e saúde, bem como ativos, sistemas e atividades econômicos, físicos, sociais, culturais e ambientais de uma comunidade ou sociedade afetada por um desastre, seguindo os princípios de desenvolvimento sustentável e “reconstruir melhor”, a fim de evitar ou reduzir o risco de desastres no futuro.

Reabilitação Restauração de serviços e instalações básicas para a operação de uma comunidade ou sociedade afetada por um desastre.”

Conceituação de Reparação:

“A noção de reparação encontra-se associada às noções de recuperação, mitigação, remediação e reparação de um modo integral, contemplando, inclusive indenização, pelos impactos socioambientais socioeconômicos, quando possível, causados pelo rompimento da barragem. Refere-se à recuperação das condições naturais e da qualidade de vida, no mínimo nas mesmas condições ou melhores do que as que existentes no momento de ocorrência do desastre tecnológico, o rompimento da barragem. A responsabilidade do causador do dano, inclui proteção, compensação por danos residuais, perda de serviços ecossistêmicos, dano moral coletivo e proibição de enriquecimento ilícito por crime ambiental.”

Referências

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução nº 01, de 23 de janeiro de 1986. Diário Oficial da União, Brasília, 17 fev. 1986.

BRASIL. Decreto nº 97.632, de 10 de abril de 1989. Diário Oficial da União, Brasília, 11 abr. 1989.

BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, 19 jul. 2000.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13030: elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração. Rio de Janeiro: ABNT, 1999.

SÁNCHEZ, Luis Enrique. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2006. Disponível em: Link Acesso em: 30 mar. 2026.


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