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5 direitos essenciais garantidos às pessoas autistas no Brasil

Pelo menos 2,4 milhões de brasileiros possuem o transtorno

Larissa Xavier Elesbão · 2025-12-02 21:21 · 3 claps · 1.7 min read
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5 direitos essenciais garantidos às pessoas autistas no Brasil

Pelo menos 2,4 milhões de brasileiros possuem o transtorno

Fonte: Tua Saúde

Fonte: Tua Saúde

De acordo com o último Censo do IBGE, cerca de 2,4 milhões de brasileiros receberam, em 2022, o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O avanço das tecnologias de avaliação e o maior acesso à informação têm contribuído para que cada vez mais pessoas compreendam melhor suas próprias características neurológicas.

No Brasil, uma série de leis assegura a proteção e a inclusão de indivíduos autistas em diferentes áreas da vida. A seguir, apresento cinco dos principais direitos garantidos por essas normas.

1. Educação inclusiva

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), juntamente com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), reconhece o autismo como deficiência. Isso garante às pessoas autistas o direito à educação inclusiva e ao atendimento educacional especializado, possibilitando que cada estudante receba o suporte adequado às suas necessidades.

2. Cobertura completa de terapias pelos planos de saúde

A legislação brasileira determina que os planos de saúde devem oferecer cobertura integral para os tratamentos necessários às pessoas autistas. Entre eles estão terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e intervenções comportamentais, incluindo ABA (Análise do Comportamento Aplicada). Esse direito é respaldado pelo conjunto das Leis nº 9.656/1998 e nº 12.764/2012.

3. Acompanhante especializado na escola

A chamada Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) também garante a presença de um acompanhante especializado em sala de aula para estudantes autistas que necessitem desse apoio. O objetivo é auxiliar no convívio social, no comportamento e na realização das atividades escolares, assegurando que o ambiente de aprendizagem seja, de fato, acessível.

4. Matrícula escolar sem possibilidade de recusa

Importante reforçar: nenhuma escola — pública ou privada — pode recusar a matrícula de uma pessoa autista. Caso isso aconteça, a instituição pode ser obrigada judicialmente a realizar a matrícula e ainda responder por danos morais. Esse direito, previsto na Lei Berenice Piana, combate práticas discriminatórias que infelizmente ainda são comuns.

5. Isenção de IPVA e liberação do rodízio de veículos (SP)

No Estado de São Paulo, o Decreto nº 66.470/2022 concede às pessoas com TEA dois benefícios importantes: isenção de IPVA e dispensa do rodízio municipal de veículos. Com isso, em dias de rodízio, o veículo vinculado à pessoa autista pode circular normalmente.


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