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Alexandre de Moraes suspende Lei da Dosimetria já em vigor: mais um abuso de poder

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu em ao menos 5 casos concretos a aplicação da Lei 15.402/2026, a chamada Lei da Dosimetria, norma…

Comodoro · 2026-05-11 21:14 · 0 claps · 2.6 min read
#politica #stf #dosimetria #anistia
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Alexandre de Moraes suspende Lei da Dosimetria já em vigor: mais um abuso de poder

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu em ao menos 5 casos concretos a aplicação da Lei 15.402/2026, a chamada Lei da Dosimetria, norma já promulgada e em pleno vigor, em execuções penais relacionadas aos eventos de 8 de janeiro de 2023 como o de Débora Rodrigues dos Santos e de tantos outros perseguidos políticos.

A decisão foi proferida após o ajuizamento das ADIs 7966 e 7967, que ainda não possuem liminar nem julgamento de mérito pelo Plenário do STF.

Essa medida apresenta graves irregularidades jurídicas. Entre os principais problemas, destacam-se:

  1. Inversão da presunção de constitucionalidade: Enquanto não houver decisão do Plenário do STF no bojo de uma ADI, a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República permanece válida e com presunção de constitucionalidade. O Ministro Alexandre de Moraes, por decisão monocrática em execuções penais individuais, utiliza de expediente não ortodoxo para inventar uma espécie de presunção de inconstitucionalidade por mero questionamento da norma, o que é ao nosso ver uma insanidade jurídica.
  2. Ausência de prejudicialidade externa que justifique a suspensão: Não existe amparo processual ou legal para paralisar a aplicação da lei em casos concretos por ato individual do relator sob o manto de uma possível prejudicialidade de um processo por outro (art. 313, V, “a”, do CPC). A suspensão de efeitos de uma norma em múltiplos processos a partir de mero questionamento da norma em ADI, exige manifestação da maioria do Plenário, nos termos dos arts. 10 ou 21 da Lei 9.868/1999. Moraes não observou esse rito.
  3. Abuso de poder na extensão de penas: Ao bloquear a aplicação da nova dosimetria, o ministro mantém artificialmente penas que, pela lei em vigor, já não deveriam estar em curso ou deveriam ser cumpridas em regime menos gravoso. Trata-se de uma manobra não autorizada pela legislação que agrava a situação de condenados sob critérios mais severos que o texto legal atualmente vigente.
  4. Fragilidade dos controles institucionais: Já existe a Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, para punir o comportamento de Moraes, mas acaba sendo inócua diante da definição que os próprios membros do STF julguem seus pares, além de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem se mostrado inerte ou alinhada em casos envolvendo o ministro. O caminho teórico do impeachment no Senado Federal esbarra na ausência de condições políticas para que o presidente da Casa autorize a abertura de procedimento. Essa blindagem institucional torna ainda mais urgente a necessidade de reformas estruturais.

Diante desse cenário de desequilíbrio, ganham força novas propostas legislativas. Deputado Sóstenes Cavalcante propôs PEC de ANISTIA e outros caminhos estão sendo discutidos.

Nós também estamos oferecendo à Deputados e Senadores o texto inicial para uma PEC de reorganização do poder judiciário que inclui mudanças importantes no Supremo Tribunal Federal. Seus principais eixos incluem:

  • Retirada da competência penal do STF, com transferência para o STJ;
  • Anulação das decisões penais proferidas pelo Supremo nos casos excepcionais;
  • Instituição do Superior Tribunal Militar (STM) como juízo natural para julgar eventuais abusos de poder cometidos por ministros do STF.

A proposta está aberta a contribuições e pode ser apresentada por parlamentares.

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O projeto disponibilizado poderia ser apresentado junto com pedido de apensamento à PEC 50/2023 (Domingos Sávio — PL/MG) que já recebeu a PEC 28/2024 (Reinhold Stephanes — PSD/PR) já aceitas na CCJ, para que sejam tratados unificadamente.

Casos como a suspensão unilateral da Lei da Dosimetria não são episódios isolados. Representam sintomas de um desequilíbrio institucional profundo que compromete a segurança jurídica, a separação dos Poderes e a própria democracia. Defender a aplicação regular das leis aprovadas democraticamente não é posicionamento político , é defesa mínima do Estado de Direito.

O Congresso Nacional precisa cumprir seu papel e avançar nas reformas necessárias antes que a erosão institucional se torne irreversível.


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