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Lançamento: A Cidade em Disputa

Lara Caldas

Demodê UnB · 2022-02-11 20:28 · 0 claps · 16.8 min read
#plano-diretor #cidades #cidade-em-disputa #política-urbana #participação
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Lançamento: A Cidade em Disputa

Lara Caldas

Foi lançado recentemente o livro “A Cidade em Disputa, planos diretores e participação no cenário da pandemia”, fruto de um trabalho coletivo dentro do BrCidades, e com apoio financeiro do Instituto de Pós-Graduação em Ciência Política da UnB. O pesquisador dor Demodê, Thiago Trindade, fez parte da equipe de organização, juntamente com Beatriz Fleury e Silva, Carina Serra Amancio, Pedro Freire de Oliveira Rossi; e também colaborou com Liza Maria Souza de Andrade Ludmila de Araujo Correia para a escrita do capítulo 8.

O livro aborda as disputas em torno das cidades brasileiras, tomando um claro posicionamento político pela necessidade urgente de democratização do território. Esse é, afinal, um dos projetos do BrCidades, uma rede que vem contribuindo enormemente para a articulação das lutas urbanas no território nacional.

Como explicitado na contracapa do livro, este não é um livro sobre plano diretor. Na verdade, o que se busca construir é uma obra crítica que joga luz em diversas questões que perpassam esse instrumento jurídico-institucional, que é o plano diretor. Contando com a colaboração de autores de diversos campos do conhecimento, atuações e regiões do Brasil, a obra explora a tecnocracia do planejamento urbano, as disputas pelo território, o lugar da participação popular, e o caminho tortuoso pelo qual nos levou a utopia de democratizar radicalmente as cidades.

O livro está disponível aqui para compra em sua versão impressa, ou gratuitamente em sua versão digital, clicando aqui. Também convidamos a todos a conhecer melhor o trabalho do BrCidades, em suas redes: site, facebook ou youtube. E a conferir a Conferência Popular pelo Direito à cidade, que acontecerá nos dias 3, 4 e 5 de junho de 2022, em São Paulo! O Demodê é uma dentre as centenas de organizações envolvidas nesse esforço coletivo. Para saber mais, clique aqui.

A seguir, confira a introdução do livro “A Cidade em Disputa, planos diretores e participação no cenário da pandemia”, por Ermínia Maricato.

Introdução

Por Ermínia Maricato

É fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal maneira que num dado momento a tua fala seja a tua prática. Paulo Freire (2003, p. 61)

Não é por falta de leis e planos que as cidades brasileiras são como são: ambientalmente predatórias, insalubres, segregadas, injustas e profundamente desiguais.

É verdade que temos um arcabouço legal reconhecido e festejado em várias partes do mundo. Em especial, destaca-se o Estatuto da Cidade, que neste ano completa duas décadas de existência. Mas a inefetividade de nossa avançada legislação é por demais evidente, é extravagante. Isso nos permitiu aplicar a tese das “ideias fora do lugar”, desenvolvida pelo pensador brasileiro Roberto Schwarz (2012), ao campo do urbanismo (MARICATO, 2000). Planos diretores, legislação de uso, parcelamento e ocupação do solo, códigos de edificação, projetos de “revitalização” ou melhoramentos urbanos, todos inspirados no urbanismo modernista oriundo dos países capitalistas centrais. Também o pós-modernismo trouxe seus modismos: plano estratégico, smartcities…

O analfabetismo urbanístico encobre o fato de que a maior parte da nossa população está alijada do mercado imobiliário privado legal, de perfil capitalista, stricto sensu. Sob solo irregular ou informal, constrói uma outra cidade com as próprias mãos, tendo a ajuda de agentes como os loteadores clandestinos e personagens como as atuais milícias e facções do crime organizado. Estamos diante de um mercado dito “informal” que inclui até mesmo as classes médias e que, portanto, é mais regra do que exceção. Trata-se de uma fratura estrutural. Basta ver a fervilhante produção imobiliária na periferia da Região Metropolitana do Rio de Janeiro promovida pelas milícias com a colaboração de autoridades municipais e metropolitanas (GENI; OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES, 2021).

Dentre os autores que pensaram as especificidades da formação política e social dos países da periferia do capitalismo está Francisco de Oliveira, que excepcionalmente descreveu o processo de urbanização brasileiro a partir da ideia de desenvolvimento “desigual e combinado” (OLIVEIRA, 2003). Sua abordagem forneceu a chave para a compreensão de um processo de urbanização e industrialização marcado pela superexploração da força de trabalho. À industrialização dos baixos salários, descrita por Oliveira, correspondeu uma urbanização dos baixos salários (MARICATO, 1996). Nesse processo, a habitação, item necessário à reprodução dos trabalhadores, não é por eles obtida através do mercado e nem através do Estado, mas através da autoconstrução e ocupação irregular do solo. É uma produção doméstica ou pré-moderna, fora do mercado capitalista formal. Essa exclusão acaba determinando um mercado legal e capitalista de alcance restrito, isto é: mercado para alguns, lei para alguns, cidade para alguns. É impossível dissociar uma forma de produção do espaço da outra. Elas devem ser pensadas a partir de seu desenvolvimento desigual e combinado (MARICATO, 2000).

Para além das “ideias fora do lugar” –como é o caso do plano diretor modernista em uma sociedade que nunca foi moderna–, a partir das considerações de Oliveira (2003), lembramos que há também um “lugar fora das ideias” (MARICATO, 2000). A produção desigual e combinada do espaço vai para além das ideias e, portanto, para além de planos e leis. Assim se define a realidade de parte das nossas cidades: sem Estado e sem mercado. Uma realidade diversa daquela hegemônica nos países do capitalismo avançado, também nas cidades, e que contribui para o processo de acumulação dependente e subordinado.

A inefetividade do plano diretor e a efetividade restrita para parte da cidade das leis de zoneamento e parcelamento do solo fez com que Flavio Villaça cunhasse a expressão “plano discurso” quando se referia aos planos diretores. O grande prestígio dos planos e da atividade de planejamento junto aos estudiosos do urbanismo e à mídia hegemônica levou o saudoso professor a destacar o seu papel ideológico, qual seja, o de encobrir a causa real da desigualdade urbana, que não se deve à falta de planejamento, mas às injustiças sociais e territoriais. É o que mostra o capítulo sobre o município de São Paulo neste livro.

A visão crítica ao plano diretor foi tão predominante no período inicial do Movimento Nacional da Reforma Urbana que ele não foi incluído no texto da Emenda Constitucional de Iniciativa Popular de Reforma Urbana que, com o apoio de mais de 130 mil eleitores e dezenas de entidades, como IAB-Instituto de Arquitetos do Brasil, FNA- Federação Nacional dos Arquitetos, FNE-Federação Nacional dos Engenheiros, MDF — Movimento em Defesa do Favelado, ANSUR — Articulação Nacional do Solo Urbano e Coordenação Nacional dos Mutuários do BNH entre dezenas de outras, foi apresentado à Assembleia Nacional Constituinte em 1988 (FNE et al., 1987). A proposta previa um “plano de uso e ocupação do solo”, mais objetivo, visando a autoaplicação dos instrumentos implementadores da função social da propriedade, sem regulamentação ou intermediação. A política tecnocrática e autoritária do período ditatorial de 1964 a 1985, que instituiu a obrigatoriedade dos planos diretores, foi a responsável pela sua desmoralização, dada a baixa efetividade na sua aplicação.

No entanto, o capítulo da Constituição Federal brasileira voltado para a política urbana situou o plano diretor como nexo central para a aplicação da função social da cidade e da propriedade. A Constituição trouxe uma novidade ao subordinar o direito de propriedade à sua função social. O poder local teve sua autonomia afirmada como escala da resolução dos conflitos fundiários e urbanos. Já a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição, que foi aprovada apenas 13 anos depois, em 2001, por meio do Estatuto da Cidade, trouxe uma forma complexa e prolongada de implementação da função social da propriedade. Ela se dá por meio de passos necessariamente sucessivos, ao longo de alguns anos.

Esses percalços, entretanto, não esmoreceram o Movimento Nacional pela Reforma Urbana. A euforia resultante dos avanços institucionais, como a conquista de um arcabouço legal avançado, a conquista de prefeituras democráticas e participativas, a conquista de conselhos institucionais de políticas setoriais e a conquista de novas instituições, como o Ministério das Cidades, não arrefeceu o ativismo político, acadêmico e técnico de movimentos sociais de luta pelo direito à cidade.

Em 2005 e 2006, o recém-criado Ministério das Cidades lançou a campanha de planos diretores participativos e a militância referida ensaiou um pacto que incluía empresários em torno da proposta de uma regulação urbana inclusiva sob a égide do Estatuto da Cidade. Vale lembrar, em seu texto, o Estatuto da Cidade prevê: 1) a necessária participação de entidades da sociedade para elaborar e revisar o plano diretor[1]; 2) a necessária incorporação das diretrizes do plano diretor pelo orçamento público e pelo Plano Plurianual; 3) condições para a ampliação do perímetro urbano; 4) novos instrumentos para implementar a função social da cidade e da propriedade; entre outros instrumentos jurídicos.

A utopia do plano diretor ganhou espaço: regras gerais e holísticas como forma de garantir o direito à cidade para todos. Merecem destaque os novos instrumentos previstos pelo aumento das lutas sociais decorrentes do ciclo das prefeituras democráticas: as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), que se aplicariam à urbanização e regularização fundiária de assentamentos precários e produção de novas moradias; o chamado solo criado ou outorga onerosa, que consiste na captura pelo poder público de uma parte da valorização imobiliária; o direito de preempção; o referendo popular; o plebiscito; EIA= Estudos de Impacto Ambiental; EIV- Estudos de Impacto de Vizinhança; entre outros.

Em que pese as experiências anteriores das prefeituras democráticas e o avanço do combate à desigualdade do período do lulismo (SINGER, 2012; 2018), a efetividade da aplicação do avançado aparato legal não aconteceu, nem mesmo antes do golpe de 2016. Há um refluxo da capilaridade dos partidos políticos progressistas, movimentos sociais urbanos e movimento operário que, aparentemente, foram engolidos pela institucionalidade. O ciclo das prefeituras democráticas havia se esgotado, com raras exceções. As obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), do governo federal, definidas pela “máquina do crescimento”, conceito de Harvey Moloth (1976), ou pelo “desenvolvimentismo anti-urbano” como denominou Paolo Colosso (2019, p. 294), é a evidência de que a cidade democrática e participativa saíra da agenda política nacional. A chamada dispersão urbanística, definida pela localização de milhões de moradias fora da cidade consolidada e pela ampliação do perímetro urbano, se aprofundou gerando novas periferias. Em muitas cidades o loteamento fechado[2] também contribuiu com a dispersão urbana e com a negação do direito à cidade.

As jornadas de junho de 2013, quando mais de 1 milhão de pessoas foram às ruas de cidades de todo Brasil para protestar por melhores condições nos transportes públicos, evidenciaram a regressão das condições de vida urbana, pressionadas também pelo aumento no preço da moradia e dos aluguéis (MARICATO; COLOSSO, 2020; 2021). Mas outra mudança, essa sim estrutural, presente na conjuntura nacional e internacional, implicou em retrocessos em todo mundo capitalista: o fim do Estado de Bem-Estar Social e o início da hegemonia neoliberal com impactos fortes nas relações de trabalho. À fragilização dos sindicatos operários, devemos somar a desindustrialização do Brasil a partir dos anos 1980. Um novo período de conservadorismo se espalhou pelo mundo Ocidental agora sob a hegemonia financeira. Mudança nas relações de trabalho, desemprego estrutural, ataques às políticas públicas e aos direitos sociais combinaram-se com ataques à democracia, crise ambiental e finalmente a pandemia do novo coronavírus.

Do ponto de vista do planejamento urbano, o capítulo deste livro que registra a experiência de Porto Alegre fornece uma sucessão de paradigmas históricos que no Brasil alimentaram os planos urbanísticos: planos de melhoramentos nos anos 1910/20, estudos de grandes obras viárias nos anos 1930/40, zoneamento nos anos 1950/60, plano modernista monofuncional nos anos 1970 e 1980, plano participativo/ estratégico nos anos 1990 e 2000 e, por fim, um plano flexibilizador nos anos 2010.

De forma resumida e esquemática, esse foi o contexto que ofereceu o pano de fundo aos artigos que compõem este livro. Foi a disseminação do uso das redes sociais que permitiu a percepção de que os planos diretores em todo o Brasil estavam sob ataque. A rede BrCidades- Um projeto para as cidades do Brasil, integrada por acadêmicos, estudiosos, profissionais e lideranças sociais, passou a apresentar eventos, artigos e manifestações sobre conflitos oriundos da disputa pela legislação urbanística em praticamente todas as cidades de porte médio e grande. Na pauta, a revisão de grande parte dos planos, obrigatória pelo Estatuto da Cidade. Um convite feito no começo de 2021 para que os integrantes da rede escrevessem sobre a experiência que estavam vivendo foi o que gerou este livro. Ao todo, responderam ao convite professores de 23 universidades de 11 Estados do Brasil, abrangendo (a) municípios centrais das metrópoles de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Natal, Santos, Florianópolis, Distrito Federal, além do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (metropolitano) de Vitória; (b) cidades de porte médio como Jacareí (SP), Londrina e Maringá (PR) e Juazeiro do Norte e Sobral (CE); e (c) cidades pequenas como Conde (PB) e municípios integrantes das regiões metropolitanas de Sobral e Juazeiro do Norte (CE). Sem o recurso das novas redes sociais, seria impossível perceber essa tendência de ofensiva em todo Brasil dos capitais ligados à produção do espaço urbano. Sem esse recurso não teríamos chegado tão rapidamente a um conjunto de relatos tão qualificados sobre um momento preciso da história de nossas cidades.

Mas o que esses acontecimentos trazem de novo em relação às forças que tradicionalmente disputam o poder e as leis sobre as cidades no Brasil?

Não cabe nessa introdução detalhar aspectos específicos dos textos[3], mas apontar os pontos em comum que permitem uma leitura com alguma densidade histórica ou conjuntural. Como vários capítulos deste livro evidenciam, os interesses em jogo estão mais transparentes e diretos. Há uma ofensiva dos capitais ligados ao negócio da cidade ou, em outras palavras, dos capitais que ganham com a produção ou o consumo do espaço urbano: capitais de construção (construção pesada e edificações), capitais de promoção imobiliária, capitais financeiros, proprietários de terra e, complementando, capitais ligados ao comércio e ao turismo. O objetivo é a flexibilização das normas de uso e ocupação do solo ou a diminuição da contrapartida paga pelo direito de construir (outorga onerosa). Onde essa contrapartida inexiste, a pressão é contra sua criação.

O argumento da necessidade de criação de emprego, dinamizar o mercado imobiliário em contexto de crise econômica e pandêmica está presente. Está presente também o argumento da obrigatoriedade de revisão periódica do plano diretor, prevista no Estatuto da Cidade. Mas a tentativa de incidência na legislação visando aumentar os ganhos — lucros, juros e rendas — é mais direta. Os artifícios utilizados para justificar mudanças que podem trazer muitos prejuízos à cidade consolidada ou aos patrimônios históricos, paisagísticos e ambientais, como fica claro nos relatos sobre Natal, Florianópolis e Santos, não permitem muitos disfarces. São eles: 1) a pressa e a pressão para fazer mudanças em plena pandemia, quando a participação democrática está prejudicada; 2) as tentativas de delimitar os participantes das audiências públicas; 3) o controle da composição dos conselhos municipais ligados aos planos diretores ou à política de uso e ocupação do solo; 4) as iniciativas (ilegais) visando aprovar mudanças nas leis de forma fragmentada e sem passar por debates públicos e; 5) a definição de prazos curtos para as manifestações da sociedade.

Complementando essas dificuldades, ficam evidenciadas situações de prefeituras que ignoram leis e prazos de revisão dos planos diretores, quando esta revisão não interessa os poderes constituídos[4]; a ausência ou inoperância de conselhos municipais previstos em leis; o não investimento de recursos captados pela outorga onerosa em moradia social, onde a lei prevê essa possibilidade; e a falta de implementação de ZEIS e regularização fundiária em áreas de maior vulnerabilidade. O investimento público em obras definidas por interesses imobiliários contrasta com a ausência de investimentos nos bairros que são fruto da autoconstrução. Obras sem planos e planos sem obras, ignoram as diretrizes dos planos diretores e do Estatuto da Cidade. O caso mais emblemático descrito neste livro é o do município de Jacareí, onde, ao lado da cidade, que atualmente conta com cerca de 235 mil habitantes, está prevista a construção de um aglomerado para 130 mil habitantes, com apoio de recursos internacionais.

Os textos mostram ações comoventes de urbanistas que se entregam à luta por uma cidade regulada e para todos.[5] Enfrentam um emaranhado burocrático de medidas em idas e vindas esforçam-se para ir além de conselhos técnicos democráticos, incluindo setores excluídos e esquecidos na perseguição dessa utopia. Está presente aqui uma significativa militância intelectual, profissional e política. Setores acadêmicos, entidades profissionais, lideranças políticas e sociais e, em alguns casos, Defensoria Pública e Ministério Público, criaram o Fórum Pelo Direito à Cidade em Natal, a Frente em Defesa do Direito à Cidade de Jacareí, o Fórum Quem Participa DF e o III Fórum do Núcleo DF Metropolitano no Distrito Federal, o Fórum Social da Baixada Santista, a Frente São Paulo Pela Vida, o Fórum da Cidade de Florianópolis, o movimento ATUAPOA em Porto Alegre, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá(IPPLAM), a Conferencia do Plano Diretor de Londrina…

O caso mais bem-sucedido de uma Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo descrito no livro é o do Município de Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa, na Paraíba, que conta com cerca de 25 mil habitantes. Uma prefeita progressista, Márcia Lucena, liderou um movimento raro de educação popular sobre o que podemos chamar de alfabetização urbanística. Após impor uma derrota à oligarquia local e aprovar a referida lei, Márcia perdeu as eleições seguintes para uma advogada que, durante os debates para a elaboração do Plano Diretor, representara aquela mesma oligarquia. Após sua saída da prefeitura, a proposta de outorga onerosa do direito de construir foi eliminada, sem que houvesse participação social. A experiência de Conde está bem longe do propagado “fim da história” e mostra como mudanças no poder local podem trazer vitórias para a defesa da justiça social, do aumento da qualidade de vida da população e do meio ambiente.

O capítulo sobre a experiência recente de Porto Alegre traz um caso que foi ainda mais longe. Trata-se de uma frente composta por entidades sociais, profissionais, acadêmicas e sindicais que, durante as disputas relacionadas à revisão do Plano Diretor, elaboraram 4 Planos Populares de Ação Regional e um diagnóstico elaborado a partir de trocas com a população de cinco regiões da cidade. O trabalho de formação pedagógica e construção da participação política envolveu a elaboração de planos regionais em três etapas: 1) Leitura comunitária do presente, 2) Leitura comunitária do passado e 3) Propostas para o futuro. A frente se reuniu em torno do movimento pelo direito à cidade de Porto Alegre ATUA POA.

A maior parte dos demais casos destaca as dificuldades para a participação popular. A complexidade dos temas tratados, que dificulta sua apreensão e debate por parte dos setores populares; a escassez de tempo disponível, em contraste com os empresários que dispõem da participação de seus representantes em tempo integral; os prazos exíguos para organizar a participação democrática; e, especialmente, a impossibilidade de participação democrática de entidades sociais por meio virtual, decorrente da necessidade de isolamento social são alguns dos fatores relatados.

Em muitos dos casos, as forças de resistência contra os ataques aos planos diretores ganharam dois aliados importantes e responsáveis por algumas vitórias aqui descritas, ou seja, a paralização temporária das revisões da legislação: a Defensoria Pública e o Ministério Público. Qualquer que seja o rumo a ser seguido quando retomados os debates, esses aliados terão papel importante. A quase totalidade dos ataques aos planos descritos neste livro estão em compasso de espera, o que significa um prolongamento da queda de braços no futuro próximo e a impossibilidade de prever com clareza a sucessão dos acontecimentos.

A ofensiva atual do mercado imobiliário sobre as cidades brasileiras parece constituir uma força irresistível num cenário de crise de crescimento e consumo promovida pelo neoliberalismo sob hegemonia financeira e desemprego estrutural agravado pela pandemia. Talvez seja possível concluir que, mais do que avanços, percebe-se a resistência contra mudanças predatórias que seriam permitidas pela flexibilização da lei. A oposição à revisão apressada dos planos em plena pandemia parece estar numa posição defensiva. É a cidade regulada que está em disputa e, obviamente, merece ser defendida com todo o patrimônio cultural e ambiental que a acompanha. Mas parece faltar uma proposta que aponte para uma posição ofensiva, tendo em vista o enfrentamento das urgências colocadas pelo desemprego que atinge mais de 14 milhões de pessoas (ABDALLA, 2021), pela volta da fome que chega a 19 milhões de brasileiros (DAMASCENO, 2021) e pelas mortes devido à pandemia que passaram de 560 mil em agosto de 2021 (VALOR ECONÔMICO, 2021).

Durante a preparação da Segunda Conferência das Nações Unidades para os Assentamentos Humanos, a Habitat II, ocorrida em Istambul em 1996, setores progressistas lograram incluir como proposta da ONU para os países signatários a elaboração de um Plano de Ação, construído conjuntamente com atores-chave em nível nacional, regional e municipal. A proposta, fruto das críticas ao planejamento burocrático e tecnocrático, buscava corrigir o descasamento histórico entre leis, investimento e gestão, que faz com que os investimentos na cidade sejam feitos à margem da lei e obedecendo a um plano não explícito. Complementamos nossa contribuição a este livro com a defesa textual que fiz da referida proposta:

O Plano de Ação pode ser um complemento ao Plano Diretor, essencialmente normativo. Ele pode incluir uma proposta normativa (a busca de uma normatividade cidadã ou aplicável para todos), mas deve incluir também ações, operações, investimentos. (…) A democratização do investimento público na cidade é mola central da valorização fundiária e imobiliária, influindo, portanto, no mercado e na dimensão da exclusão urbanística. A natureza e localização dos investimentos, governamentais em primeiro plano e privados em segundo, regula quem e quantos terão o direito à cidade. Ela influi ainda nas características da segregação territorial e na qualidade de vida de cada bairro. Daí a grande importância das experiências do Orçamento Participativo na definição dos investimentos urbanos. A integração entre Plano de Ação e Orçamento Participativo pode constituir um motor de reversão na gestão das cidades no Brasil. (MARICATO, 2000, p.181).

Notas:

[1] No capítulo sobre a tentativa de revisão do Plano Diretor do Rio de Janeiro, em curso, há um levantamento sobre o aparato legal e jurisdicional que afirma essa participação que, entretanto, é negada pela realidade.

[2] Uma ilegalidade em plena vigência da Lei Federal de Parcelamento do Solo (Lei 6766/1979).

[3] Um exemplo de abordagem particular com contribuição relevante é o capítulo sobre o PDUI de Vitória, que evidencia como a desarticulação das instâncias federativas de poder permitiu a disseminação mais rápida do coronavírus.

[4] Ver, por exemplo, os casos das regiões metropolitanas de Sobral e Juazeiro do Norte neste livro.

[5] É o que se lê no trecho a seguir, retirado do capítulo deste livro referente a cidade de Natal (RN): “Embora possa, à primeira vista, parecer uma atuação paradoxal — uma vez que questionamos as condições do processo participativo, mas, ao mesmo tempo, o legitimamos a partir da nossa atuação–, nós temos repetidamente decidido por não desistir, apesar de todas as perdas e agressões sofridas. Em prejuízo, muitas vezes, de nossa própria rotina ou saúde, existe um grande senso de responsabilidade social e um grande apego aos ideais de democracia participativa e justiça socioespacial que nos une em torno dessa causa e do nosso próprio grupo, plenamente conscientes de que a luta pelos nossos direitos urbanos é tanto urgente quanto permanente”

Referências

ABDALA, Victor. Taxa de desemprego fica em 14,6% no trimestre encerrado em maio. Agência Brasil. São Paulo. 30.jul.2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021- 07/taxa-de-desemprego-fica-em-146-no-trimestre-encerrado[1]em-maio. Acesso em: 04.set.2021. 28

COLOSSO, Paolo. Disputas pelo direito à cidade: outros personagens em cena. Tese de doutorado. Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2019, p. 294.

DAMASCENO, Victoria. Fome atinge 19 milhões de brasileiros durante a pandemia em 2020. Folha de São Paulo. São Paulo. 05.abr.2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/04/fo me-atinge-19-milhoes-de-brasileiros-durante-a-pandemia-em[1]2020.shtml. Acesso em: 04.set.2021.

FNE; FNA; IAB; MDF; MDF; ANSUR; Coordenação Nacional dos Mutuários do BNH. Projeto de Lei de Iniciativa Popular Constitucional de Reforma Urbana. Brasília. 1987. Disponível em: https://erminiamaricato.files.wordpress.com/2015/07/propos ta-popular-de-emenda-ao-projeto-de-constituic3a7c3a3o[1]1988.pdf. Acesso em: 04.set.2021.

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“A Cidade em Disputa, planos diretores e participação no cenário da pandemia.” Organização: Beatriz Fleury e Silva, Carina Serra Amancio, Pedro Freire de Oliveira Rossi e Thiago Aparecido Trindade. 1ª edição LUTAS ANTICAPITAL, Marília/SP — 2021.


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