Uma leitura marxista da autoria: alienação de significado e de valor econômico no Direito Autoral
A necessidade de terem sido estabelecidos os direitos morais de autor é um dos maiores indícios de que as obras são impregnadas da essência…
Uma leitura marxista da autoria: alienação de significado e de valor econômico no Direito Autoral

A necessidade de terem sido estabelecidos os direitos morais de autor é um dos maiores indícios de que as obras são impregnadas da essência de quem as cria. Mas o fato de carregarem essa marca não elimina algo mais desconfortável: a obra, uma vez criada, torna-se também um objeto apartado do espírito do autor, passível de circulação, apropriação e até distorção. Ela pode, em certos casos, tornar-se algo profundamente diferente daquilo que a originou.
Mesmo sob a lente do Direito Autoral, essa tensão não desaparece.
Do ponto de vista patrimonial, é certo que os direitos morais não eliminam a alienação do trabalho criativo. Na verdade, eles apenas a reorganizam, tornando-a compatível com as formas contemporâneas de circulação e exploração econômica da criação.
O que Karl Marx chama de “objetificação” — ou a exteriorização de si no mundo por meio do trabalho — é quase uma descrição pré-jurídica daquilo que, séculos depois, o Direito tenta capturar com a ideia de autoria.
Mas talvez seja possível ir além da leitura mais imediata desse fenômeno. A alienação não se manifesta apenas na dimensão econômica da obra. Ela também se revela na forma como a criação, uma vez lançada ao mundo, escapa ao controle do autor e passa a operar segundo lógicas próprias.
É nesse sentido que proponho pensar a relação entre autoria e alienação em duas dimensões complementares, a partir do conceito de objetificação do trabalho, trazido por Karl Marx em Manuscritos Econômico-Filosóficos — Primeiro Manuscrito.
A dimensão simbólico-comunicacional da alienação
A partir do momento em que a obra ganha autonomia, tornando-se objeto de interpretação e circulação social, ela deixa de pertencer exclusivamente ao horizonte de sentido de quem a criou.
Ela pode ser inserida em diferentes contextos e apropriada por múltiplos públicos e atravessada por novas leituras. Quando isso ocorre, a obra passa a produzir significados que já não podem ser plenamente reconduzidos à intenção original do autor.
Nesse ponto, a obra não apenas se distancia do autor: ela pode, inclusive, em alguma medida, se voltar contra o autor, no sentido de sustentar interpretações, usos ou efeitos que lhe escapam.
Há aqui uma ressonância possível com o que Roland Barthes — “escrever é, através de uma impessoalidade prévia (…) atingir esse ponto em que só a linguagem age, “performa”, e não “eu” (2004, p. 59) — sugere em A morte do autor ao desvincular o sentido da obra da figura do autor: a interpretação deixa de ser um retorno à origem e passa a ser um campo aberto de produção de significado.
Não foi exatamente a isso que Karl Marx se referiu ao afirmar que “o objeto produzido pelo trabalho […] se lhe opõe como um ser estranho, como uma força independente do produtor”. Ainda assim, é possível reconhecer, nessa autonomia da obra, uma forma específica de estranhamento entre criador e criação.
Para Marx, trabalhar é, em alguma medida, colocar algo de si no mundo, e criar não é apenas produzir um objeto: é exteriorizar uma parte de si mesmo. O problema começa quando essa exteriorização retorna ao sujeito como algo estranho, distante, quase inacessível. É isso que ele chama de alienação.
A dimensão patrimonial da alienação
Se na esfera comunicacional a alienação se manifesta como perda de controle sobre o sentido da obra, na esfera econômica a alienação aparece de forma mais direta: a criação se torna, de fato, uma coisa apropriável por terceiros.
A leitura mais imediata da obra como resultado da objetificação do trabalho está ligada à sua possibilidade de exploração econômica, dimensão disciplinada pelos direitos patrimoniais de autor.
Aqui, a criação se torna um ativo, passível de cessão, licenciamento e circulação no mercado.
Nesse contexto, o autor pode continuar sendo reconhecido como tal e, ainda assim, estar economicamente dissociado daquilo que produziu. A obra persiste, circula, gera valor, mas esse valor nem sempre retorna a quem a criou.
Marx diz:
O trabalhador põe a sua vida no objeto, e sua vida, então, não mais lhe pertence, porém, ao objeto. Quanto maior for sua atividade, portanto, tanto menos ele possuirá. O que está incorporado ao produto de seu trabalho não mais é dele mesmo.
Para Marx, o problema não é o fato de o trabalho virar “coisa” (isso é inevitável e até humano). O problema é quem fica com essa coisa.
Trazendo essa lógica para o campo dos Direitos Autorais, considerando-se sobretudo a dimensão dos direitos patrimoniais de autor e as dinâmicas contratuais assimétricas e de concentração econômica nas indústrias criativas, são possíveis cenários em que o autor:
- cria, mas não controla a criatura;
- se expressa, mas não se apropria da voz que coloca no mundo;
- coloca a sua vida na obra, mas vê a obra circulando desvinculada de si e submetida a interesses que não administra;
- cria algo rentável, mas não percebe os lucros.
É o caso, por exemplo, do empregado que cria no âmbito do contrato de trabalho; ou do designer que desenvolve artes para uma empresa. Aqui, o que acontece é quase uma tradução jurídica da alienação marxista.
Marx diz:
A alienação do trabalhador em seu produto não significa apenas que o trabalho dele se converte em objeto, assumindo uma existência externa, mas ainda que existe independentemente, fora dele mesmo, e a ele estranho, e que com ele se defronta como uma força autônoma. A vida que ele deu ao objeto volta-se contra ele como uma força estranha e hostil.
Os direitos morais de autor não evitam totalmente essas disparidades.
Eles dizem, basicamente: a obra continua sendo “sua”, no sentido simbólico, e você tem direito de ser reconhecido como autor; e até mesmo se opor a deformações da obra. Isso até ecoa com a ideia marxista de que há algo inalienável na criação. Mas os direitos morais de autor só resolvem a dimensão identitária, não a dimensão material, sobretudo considerando a vulnerabilidade do autor.
A união da dimensão simbólico-comunicacional e da patrimonial consolidam a alienação
As duas dimensões se encontram sobretudo em cenários de vulnerabilidade do autor.
O autor talvez não tenha outra alternativa que não abrir mão de sua obra e vê-la tomando uma forma que não necessariamente desejou.
O autor, quando cede a obra a posteriori ou a produz sob encomenda, continua conectado à obra, mas talvez não viva dela.
O nome do autor permanece (ou, às vezes nem isso), mas a experiência de reconhecimento se torna difusa, e aquele autor, apagado, não conhecido, talvez ache difícil existir até mesmo literalmente, talvez passe fome. Além de perder o controle sobre o contexto, circulação e sentido da obra, pode inclusive perder oportunidades econômicas.
O ponto não é simplesmente que o autor “perde” sua obra. É mais sutil: ele pode continuar sendo juridicamente autor e, ainda assim, não se reconhecer plenamente naquilo que produziu.
Nesse sentido, a Propriedade Intelectual não elimina a alienação do trabalho criativo, ela apenas a reorganiza, de todo que torna possível, até mesmo, que alguém seja, ao mesmo tempo, autor e estrangeiro em relação à própria obra.
OBRAS CITADAS E REFERENCIADAS
BARTHES, Roland. O rumor da língua. São Paulo, Martins Fontes, 2004.
MARX, Karl. Manuscritos Econômico-Filosóficos. 1844. Disponível em: <Manuscritos Econômico-Filosóficos>
Este é um blog criado para servir de repositório de ideias ainda pouco elaboradas que surgem durante meus estudos no Mestrado em Propriedade Intelectual e Inovação (cursado na Academia do Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI).
No Mestrado, eu pesquiso as relações entre Propriedade Intelectual (com foco em direitos autorais — ou, ainda mais especificamente, no direito moral de ser reconhecido como autor da obra) e Comunicação Social.
Aqui, eu posto ensaios livres sobre filosofia da autoria e Propriedade Intelectual que podem ou não ser a base de artigos que pretendo desenvolver com mais profundidade no futuro.
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