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Geração Z e Millennials — Previdência é CRINGE?!

Reforma da Previdência (INSS) — O que mudou?

Elma Leite in Bemobi · 2021-08-10 13:38 · 4 claps · 2.7 min read
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Geração Z e Millennials — Previdência é CRINGE?!

Reforma da Previdência (INSS) — O que mudou?

E se aposentar, é cringe? Já pensou nisso?

Segundo estudos realizados pelo CNDL/SPC Brasil e Banco Next, a Geração Z não se prepara para a aposentadoria: 75% não paga INSS nem possui uma previdência privada. As justificativas são: falta de renda (27%), acreditar que é cedo demais (27%), não ter dinheiro sobrando (24%) e não saber como guardar as economias (21%).

Aquele desconto que vem no seu contracheque todo mês mudou, você percebeu?

A Reforma da Previdência chegou em novembro de 2019 trazendo várias mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria.

Antes da reforma era possível se aposentar por idade e por tempo de contribuição. Para se aposentar por idade era preciso que os homens tivessem 65 anos e as mulheres 60 anos. Já a aposentadoria por tempo de contribuição exigia que o tempo mínimo fosse de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens.

Após a reforma, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição não existe mais. Agora, a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, além da contribuição de 15 anos para mulheres e 20 para homens.

Entre as principais mudanças, estão:

● fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);

● tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado);

● regras transitórias para o trabalhador que já está no mercado de trabalho (vamos explicar melhor lá embaixo);

● valor da aposentadoria calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% das contribuições mais baixas, como feito anteriormente);

● o valor descontado do salário de cada trabalhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir mais).

Nova tabela do INSS para o cálculo do desconto, por faixas salariais (2021)

Vamos ver na prática: uma pessoa com salário de R$ 4.000 deverá calcular o valor do INSS em todas as faixas dessa forma:

1ª faixa: R$ 1.100 x 7,5% = R$ 82,50 2ª faixa: (R$ 2.203,48 — R$ 1.100) x 9% = R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31 3ª faixa: (R$ 3.305,22 — R$ 2.203,49) x 12% = R$ 1.101,73 x 12% = R$ 132,20 4ª faixa: (R$ 4.000 — R$ 3.305,23) x 14% = R$ 694,77 x 14% = R$ 97,26

Somando tudo (R$ 82,50 + R$ 99,31 + R$ 132,20 + R$ 97,26) ficaria R$ 411,27 de INSS.

Regras Transitórias

As regras transitórias são uma espécie de “meio-termo” para os trabalhadores que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os brasileiros profissionalmente ativos se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma. E o trabalhador poderá sempre optar pelo formato mais vantajoso.

Com a reforma, existem pelo menos 9 possibilidades de aposentadorias, regras de transição e cálculos que todo mundo precisa analisar antes de se aposentar:

  1. Nova aposentadoria por tempo de contribuição e idade;

  2. Aposentadoria com regra de transição somente da idade;

  3. Aposentadoria com regra de transição com pedágio de 50%;

  4. Aposentadoria com regra de transição com pedágio de 100%;

  5. Aposentadoria com regra de transição dos pontos progressivos;

  6. Aposentadoria com regra de transição da idade com tempo de contribuição;

  7. Aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido;

  8. Aposentadoria por pontos pelo direito adquirido;

  9. Aposentadoria por idade pelo direito adquirido.

Saiba mais sobre cada uma das regras, **aqui**.

Análises do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que pesquisam a população como um todo, e à medida que a expectativa de sobrevida sobe, faz com tenhamos que trabalhar mais anos para ter o mesmo benefício.

Será que a previdência social ainda existirá em 2050?

Fontes:

G1

Istoé Dinheiro

Ingrácio Advocacia


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