A Sustentação Oral da Prova Técnica: A Postura do Perito na Audiência de Instrução e Julgamento
A intimação para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento representa, para muitos profissionais, o momento de maior tensão na…
A Sustentação Oral da Prova Técnica: A Postura do Perito na Audiência de Instrução e Julgamento
A intimação para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento representa, para muitos profissionais, o momento de maior tensão na atividade pericial. Contudo, sob a ótica da Teoria da Prova, este ato não deve ser interpretado como um “julgamento da conduta do perito”, mas sim como a materialização máxima do Princípio do Contraditório.
O psicólogo convocado não comparece para defender sua honra, mas para sustentar a integridade metodológica de seu trabalho escrito. A transposição da linguagem técnica para a oralidade exige uma postura específica, distinta tanto da clínica quanto da docência.
1. A Natureza do Esclarecimento: Ratificação vs. Inovação O erro técnico mais comum na audiência é a produção inadvertida de “nova prova”. Instigado por perguntas abertas ou hipotéticas dos patronos, o perito corre o risco de verbalizar dados ou conclusões que não constam no laudo protocolado. A técnica pericial exige disciplina: a audiência serve para esclarecer o que foi escrito, não para ampliar o objeto da perícia. A resposta padrão do expert sênior ancora-se no documento: “Conforme descrito no item 4 do laudo, a metodologia aplicada indicou…”. Qualquer informação oral que extrapole o laudo fragiliza a segurança jurídica da prova.
2. A Dinâmica da Interlocução: A Regra da Triangulação O cenário da audiência é adversarial por natureza. Cabe ao advogado explorar fragilidades; cabe ao perito manter a equidistância. Uma estratégia fundamental de manejo é a Triangulação da Resposta. Ainda que a pergunta, por vezes incisiva ou irônica, venha do advogado de uma das partes, o perito deve dirigir sua resposta invariavelmente ao Magistrado. Esta conduta não é mera formalidade. Ela reafirma, posicionalmente, que o perito é Auxiliar do Juízo, e não um oponente no litígio. Ao responder para o Juiz, o perito neutraliza a tensão retórica e mantém o foco na técnica.
3. O Silêncio e o Tempo da Técnica A velocidade da audiência é ditada pela estratégia jurídica. O perito não deve submeter-se a esse ritmo. O silêncio reflexivo antes de uma resposta, a consulta pausada às anotações e a solicitação para reler um quesito não denotam insegurança. Pelo contrário, sinalizam prudência e rigor. Quem tem pressa é quem precisa convencer; quem precisa esclarecer opera no tempo da análise.
Conclusão A performance na audiência não depende de oratória brilhante, mas de consistência epistemológica. O perito que domina seu método não “vence” discussões; ele valida a prova através da serenidade técnica.

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