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A mulher sob à luz da Constituição Federal.

Como a figura da mulher passou a ter mais segurança político-social na sociedade.

Alda Claudia Oliveira · 2020-03-08 18:32 · 0 claps · 2.9 min read
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A mulher sob à luz da Constituição Federal.

Como a figura da mulher passou a ter mais segurança político-social na sociedade.

O artigo 5º, I, da Constituição Federal de 1988 define: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações…”.

Simples e óbvio nos dias de hoje, mas esta frase retrata uma das maiores vitórias das mulheres brasileiras.

Quanto a eficácia do texto constitucional, embora não seja gozada em sua totalidade, a Constituição trouxe importantes avanços para as mulheres, onde, radicalmente, mudou o status jurídico das brasileiras, que se encontravam em posição de inferioridade e submissão em relação aos homens.

Destacam-se duas importantes situações: no tocante à Família, elimina-se a figura do homem como o principal provedor e chefe da relação conjugal, conforme demonstra o art 226 caput (enunciado do artigo) e parágrafo 5º, CF/88 “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado (…) § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal serão exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”

E na esfera da violência, onde temos o dever do Estado em assegurar proteção a mulher, e assim, reprimir a violência infrafamiliar, o que portanto, estruturou a base para a criação da “Lei Maria da Penha”.

No primeiro caso, partindo do ponto prático, uma vez tendo esta grande mudança estabelecida pela Lei maior (A Constituição), significa dizer que o direito à igualdade se fortaleceu, especialmente entre homem e mulher, sendo os direitos e deveres exercidos de forma igual, por ambos. Quebra-se a hegemonia masculina e a desigualdade legal que até então existia.

No segundo caso, a Constituição também trás resguardada grande modificação de suma importância, assim disposto em seu art. 226, §8 que diz: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”

Portanto, há obrigação expressa do Estado em tomar medidas necessárias para prevenir e punir a Violência Contra Mulher e proteger a família.

Leis ordinárias (que é o ato normativo a fim de complementar as normas constitucionais) foram criadas pelo Legislativo com a finalidade de assegurar a eficácia à Lei e a integridade das vítimas.

Uma lei ordinária mais conhecida e de grande relevância no ordenamento jurídico, é a Lei 11340/2006, popularmente nominada de Lei Maria da Penha.

Esta lei obriga os Estados a garantir à mulher em situação de violência doméstica ou familiar proteção policial, quando necessário, comunicando, de imediato, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Obriga, também encaminhar a ofendida até o hospital, posto de saúde ou instituto médico legal, fornecer transporte para a agredida e seus filhos até local seguro sempre que haja risco de morte, dentre outras obrigações.

Uma medida ímpar trazida com a lei, foi a fixação de medida protetiva de afastamento do agressor do lar e da prisão preventiva em caso de pedido do Ministério Público ou a pedido da parte, com justificado motivo, trazendo à ofendida a segurança de não ter o seu opressor próximo, violentando-a psicologicamente e a seus dependentes.

Em seus argumentos, o Dr Paulo Rogério Areias de Souza, Advogado e Mestre em Direito Penal, assevera: “Através desta Lei a sociedade brasileira pode evoluir para uma esfera de respeito aos direitos humanos, nunca antes experimentados, em relação aos direitos da mulher. Em toda a História, a mulher sempre teve seu valor relegado a dona-de-casa, mãe e objeto de prazer de seu companheiro, sempre foi discriminada em seu trabalho e sempre percebeu salários inferiores aos dos homens.

A vitória conquistada com a Lei Maria da Penha é só um salto para maiores conquistas tanto no campo trabalhista como no político, a mulher precisa ter atuação maior em todas as áreas e principalmente na cientifica, cujo círculo ainda permanece restrito e fechado a inovações.”

Levando-se em conta o que foi observado, ainda há um longo caminho a ser percorrido, inesgotável e incansável, para que a igualdade se perdure e que se perceba a plena democracia. Mais uma vez, precisamos nos manter alertas e prestar atenção nas nossas condutas no cotidiano, para que possamos praticar o óbvio e assim o que está preconizado e garantido na Constituição Federal.

Texto produzido por Alda Oliveira para o projeto Descomplicando a Constituição Federal.


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