NR 33: quando é necessária e suas definições
A norma exige conhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes nos espaços confinados
NR 33: quando é necessária e suas definições
A norma exige conhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes nos espaços confinados

Com a finalidade de garantir a saúde e segurança de trabalhadores envolvidos com espaços confinados, a NR 33 foi criada pelo Ministério do Trabalho em 2006 e alterada em 2012, exigindo das empresas procedimentos de entrada, análise de riscos e serviços de emergência.
Portanto, a norma estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes. Dessa forma, a NR 33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado evita acidentes de trabalho e oferece qualidade de vida ao trabalhador.
As áreas que geralmente estão envolvidas com espaços confinados são:
- Construção civil;
- Operações de salvamento e resgate;
- Manutenção e reparos;
- Limpeza;
- Inspeção de equipamentos ou reservatórios, galerias, dutos, elevadores de caneca, poços de válvulas, esgotos, entre outros.
Entenda a NR 33 e a NBR 16577

Enquanto que a NR 33 foi criada pelo Ministério do Trabalho para identificar e monitorar espaços confinados, assim como determinar os riscos existentes, a NBR 16577 foi estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para regulamentar o que está determinado na NR.
É interessante ressaltar que a NBR 16577 foi criada em 2017 e substitui a NBR 14787 que ficou defasada. Essa Norma Brasileira Regulamentadora especifica e detalha os tipos de equipamentos, as manutenções e os procedimentos técnicos a serem utilizados nos espaços confinados..
Ok, mas vamos por partes — afinal, o que é espaço confinado?
O espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com aberturas limitadas de entrada e saída ou uma configuração interna que pode causar aprisionamento. A sua ventilação é insuficiente para remover contaminantes, inflamáveis, podendo existir uma atmosfera deficiente ou enriquecida de oxigênio.
Trabalhadores normalmente precisam atuar em espaço confinado ao atuarem em obras da construção civil, em operações de salvamento e resgate, ou ainda em serviços de manutenção, reparos, limpeza, inspeção de equipamentos ou reservatórios, galerias, dutos, elevadores de caneca, poços de válvulas, e esgotos.
Espaço confinado não perturbado
Os espaços confinados são divididos pela NBR 16577 em perturbados e não perturbados. Os não perturbados são aqueles que não têm suas características alteradas antes, durante e depois a realização das atividades necessárias.
Assim, após a Permissão de Entrada de Trabalho (PET) — você saberá mais sobre esse tópico ao decorrer do texto — ser criada, as condições ambientais não são alteradas e permanecem da maneira como foram analisadas e descritas no PET.
Espaço confinado perturbado
Logicamente, o espaço confinado perturbado é aquele que tem algum aspecto alterado pelas atividades ali realizadas.
Com esse detalhamento, é possível conhecer mais profundamente o ambiente profissional e propor um plano de segurança eficiente. Isso é muito importante pois acidentes que ocorrem em espaços confinados geralmente são fatais, causando enormes prejuízos humanos e financeiros.
Qual o intuito do inventário de NR 33?

O item 33.3.3 da NR 33 estabelece medidas administrativas e de controle para uma boa gestão dos espaços confinados. Assim, é criado um banco de dados para gerir as informações, dando condições às equipes envolvidas de analisar riscos e liberações.
Para tanto, é necessário que o cadastro de todos os espaços confinados estejam sempre atualizados, inclusive aqueles que estão desativados, deixando claro os riscos de cada.
Também é preciso que contenha a definição de medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado; que haja sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma; que seja implementado procedimento para trabalho em espaço confinado; e que o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) seja adaptado às peculiaridades da empresa e dos espaços confinados que ali existem.
Itens que devem existir no Inventário de Espaços Confinados NR 33
O banco de dados precisa incluir:
- a identificação dos espaços confinados (EC);
- o cadastramento de todos os espaços confinados, inclusive os desativados;
- lista de todas as atividades por espaços confinados;
- registro de como as atividades são executadas;
- registro fotográfico dos EC;
- identificação dos riscos específicos por atividade de cada espaço confinado;
- identificação dos Cenários de Emergência;
- definição das condições para realização do BRAT — Busca, Resgate, Atendimento e Transporte;
- seleção de Recursos para: Medidas Técnicas de Prevenção e Emergência e Salvamento;
- elaboração do Procedimento para Trabalhos em Espaços Confinados e da PET — Permissão de Entrada e Trabalho.
O supervisor de entrada e as medidas de segurança
Três profissionais são imprescindíveis para garantir a segurança nos espaços confinados: executantes, vigia e supervisor de entrada. É de responsabilidade do supervisor de entrada o monitoramento inicial da atmosfera, elaboração da PET e o controle dos riscos encontrados.
Ao supervisor de entrada está determinado que deve garantir as medidas de segurança de sinalização e isolamento da área; realizar testes do ar interno antes que o trabalhador entre no espaço confinado, medindo níveis de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis; e conferir trava, bloqueio e etiquetagem de máquinas.
Todos os funcionários devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos gratuitamente para cada situação de risco existente. Também precisam passar por treinamento para saber como utilizá-los. Lanternas, rádios de comunicação e detectores de gases à prova de explosão precisam ser oferecidos aos funcionários durante o trabalho.
É essencial que o trabalhador também passe por exames médicos para checar sua saúde.
Situações de tensão: resgate
É de responsabilidade do empregador elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados ao espaço confinado, além de oferecer os equipamentos e acessórios que possibilitem meios seguros de resgate, e o treinamento dos trabalhadores para esse momento de emergência.
Ao menos um membro do serviço de resgate precisa ter certificação atual em primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar (RCP)
Onde tudo começa: Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
A Permissão de Entrada e Trabalho — PET é o documento que determina ações e medidas de controle para um trabalho seguro. Ele é obrigatório e imprescindível para se ter acesso ao espaço confinado. Deve ser preenchido e assinado pelos trabalhadores autorizados e vigia.
Logo, a permissão para que o trabalho seja realizado é dada somente após a empresa fornecer a Permissão de Entrada de Trabalho (PET), emitida pelo supervisor de entrada e, posteriormente, mantida arquivada por cinco anos.
De acordo com a NR 33, a PET tem validade de uma entrada, ou seja, sempre que houver uma interrupção nos trabalhos uma nova PET deve ser emitida.
>>> Quer saber mais? Leia essa entrevista com o expert em segurança do trabalho Sérgio Paulo Faria

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