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Sobre a precisão do conceito formal e objetivo do ente

Disputa de metafísica escolástica

Absol Mondragonensis · 2026-07-23 19:16 · 0 claps · 11.4 min read
#metafísica #escolástica #tomismo #santo-tomás-de-aquino
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Sobre a precisão do conceito objetivo e formal do ente

Manuscrito de Nápoles de um dos comentários de São Tomás de Aquino a Aristóteles.

Manuscrito de Nápoles de um dos comentários de São Tomás de Aquino a Aristóteles.

Como é ensinamento comum entre os Doutores, o ofício do teólogo começa onde o trabalho do metafísico termina. Dessa forma, jamais será verdadeiro e erudito teólogo aquele que não for instruído devidamente na metafísica e tenha um estado quase perfeito neste hábito científico. Não por menos o Exímio Suárez (Metaph., disp. 1, proêmio) diz o seguinte a respeito da íntima relação entre as duas ciências: ‘‘se o conhecimento certo e perfeito deles (isto é, dos princípios metafísicos) for eliminado, o risco de ruína a que a ciência teológica está exposta é muito grande’’. Como é evidente, a metafísica é uma ciência simpliciter necessária para o viador obter um hábito perfeito não só em todas as ciências humanas, mas também para a teologia sagrada, que a utiliza antes de todas como a serva maior eminente e excelente entre todas. Disso o que é dito em Provérbios 9, como nota São Tomás (Prima Pars, q. 1, art. 5): ‘‘[a sabeoria] enviou suas servas a clamar nos altos da cidade (misit ancillas suas vocare ad arcem)’’. Uma das questões mais importantes e mais discutidas em matéria filosófica, mais especificamente metafísica, é a questão disputada sobre a condição do conceito de ente a respeito dos seus inferiores, nomeadamente Deus, as criaturas, a substância, o acidente, isto é, se o ente é um grau comum a todos eles e preciso ou separado dos tais. A esta questão houve diversas opiniões de diversos teólogos e metafísicos, todavia as mais comuns e famosas são as conclusões antagônicas dadas entre os tomistas, guiados pelo espírito do Advérbio do Filho e Divino Tomás de Aquino, e entre os escotistas, seguindo seu Doutor Sutil Escoto, a quem também adere em certo grau Suárez e os nominalistas. A questão da precisão do ente não é uma questão de menor gravidade e que portanto deva ser passada despercebida em tratados, já que é intrinsecamente íntima com a predicação que podemos realizar entre a realidade criadora e a realidade criatural, de forma que a doutrina disputada sobre a univocidade ou a analogia do ente são consequências diretas do posicionamento dos escolásticos nesta questão e também vice-versa. A presente postagem tem a finalidade de apresentar este problema que em um dia foi tão querido aos metafísicos, que hoje em dia é deixado à ignorância e esquecimento, resolvê-lo de acordo com a escola tomista e esclarecer como a precisão e a analogia se interconectam no corpo doutrinal tomístico. Tive como guias os excelsos comentaristas e intérpretes do Divino Tomás, entre os quais resplandece a luz dos Padres Carmelitas do Colégio Complutense, de João Martínez de Prado e Diego Másio.

Boa leitura.

§ I. Noções prévias necessárias.

A questão em disputa é colocada geralmente da seguinte forma pelos tratadistas: o ente expressa um conceito comum e preciso dos seus inferiores? Ora, entre os escolares o conceito é duplo: um é o conceito formal, outro o objetivo. Antes de entrar na disputa, portanto, é preciso dar as definições própria a cada conceito de forma que não cometamos erro algum a partir disso.

O conceito formal é o conceito que representa a semelhança segundo o ato da coisa entendida. A definição é boa, colocando “semelhança” por gênero e o resto por diferença. Por ‘semelhança’ quer dizer certa imagem, exemplar ou ideia. Por ‘segundo o ato’ o distingue da espécie inteligível intrínseca ao intelecto possível, pois esta espécie semelhança da coisa segundo o hábito, enquanto todo conceito é uma semelhança em ato segundo. Adiciona-se ‘da coisa entendida’ para distinguir o conceito formal dos conhecimentos executados pelas demais potências cognoscitivas, pois os sentidos, mesmo que representações, não se referem às coisas como entendidas, mas como sentidas. Desta forma, é dito “formal” este conceito pois diz certa forma inerente à mente, ou então a coisa entendida como em seu exemplar e ideia. O conceito formal se divide em conceito último e conceito não-último, ou mediatório. O conceito último significa a coisa que é denotada por um termo qualquer, como o homem enquanto entidade substancial em si mesma é significada pelo som ‘homem’. O conceito mediatório quer dizer o próprio termo enquanto significativo e significante de outra coisa, por exemplo o conceito do próprio nome ‘homem’. Pelo primeiro conhecemos a coisa significada pela palavra, enquanto pelo segundo conhecemos as próprias palavras.

O conceito objetivo correspondente ao conceito formal costuma ser descrito da seguinte forma: conceito objetivo é aquilo que o conceito formal compreende, como o homem, a árvore, etc., e tudo que se segue deles, pois tudo isso é conhecido pelo intelecto mediante um conceito formal. Para maior entendimento disso, entenda-se que o conhecimento pode ser segundo o ser que as entidades possuem na entidade e segundo seus predicados essenciais. Da primeira forma, as coisas não podem ser entendidas pelo intelecto, já que as entidades como existem ex natura rei se encontram reunidas com diversos acidentes, os quais escapam do objeto formal do intelecto. Da segunda forma, o seu conhecimento é próprio do intelecto, já que o objeto do intelecto não é nada mais do que a coisa é, isto é, segundo seus atributos essenciais, quais sejam o gênero e a diferença. Segundo esta última forma, conclui-se patentemente que o conceito objetivo dá o conhecimento das coisas em si mesmas segundo seus predicados essenciais.

Algumas diferenças podem ser notadas entre ambos os conceitos. O conceito formal é sempre algo positivo e verdadeiro, já que é uma semelhança da coisa existente no intelecto como uma qualidade inerente e porque o intelecto não erra quanto a sua operação própria, da qual ele é originado; todavia, o conceito objetivo nem sempre é positivo, já que podemos formar um conceito a respeito de privações e negações, como a cegueira. Além disso, o conceito formal é sempre algo individual e singular na medida em que é produzido pelo intelecto, enquanto o conceito objetivo às vezes pode ser individual e às vezes universal, como o conceito de Pedro e da Petreidade.

Esta distinção dos conceitos é fundamentada nos escritos do Divino Tomás, como podemos ver em I Sent., dist. 33, art. 1, ad. 3, dist. 2, q. 1, art. 3, em De Potentia, q. 1, art. 1, ad. 12 e novamente na q. 7, art. 5 e 6. Os mesmos lugares são citados por Domingos de Flandria (IV Metaph., q. 7, art. 7) e João Capréolo (I Sent., dist. 2, q. 1).

Em suma, toda a distinção pode ser colocada assim: o conceito formal é o produto do ato do intelecto, enquanto o conceito objetivo é o grau da entidade conhecido através do conceito formal.

Todavia, quanto a esta divisão do conceito pode surgir uma dúvida: ora, se o conceito objetivo é a coisa extramental que fundamenta o conceito formal, como pode o conceito objetivo ser chamado conceito, já que conceito se contradistingue da coisa de que é conceito? A isto se responde com Suárez (Metaph., disp. 2, sect. 1, n. 1): a denominação de conceito ao conceito objetivo lhe é dada extrinsecamente com referência ao conceito formal, de forma que sua significação não é própria e em razão da sua própria natureza. Contudo, esta dúvida questiona somente sobre o modo de significar, de modo que é uma questão bastante leviana e não faz diferença quanto ao substancial da disputa.

§ II. Colocação do problema.

Compreendido o que é o conceito formal e o conceito objetivo, agora apresentamos a questão em si a ser disputada. Alguns autores, partindo da noção que o conceito formal e o conceito objetivo são correspondentes entre si, tratam da questão de forma uniforme, isto é, se o conceito formal do ente é uno e preciso de seus inferiores, então também o é o conceito objetivo. Todavia, como a tradição entre os autores antigos e seus seguidores fazem a consideração separada de cada um deles, assim procederemos.

Sobre a disputa a respeito do conceito formal do ente, que será anterior ao objetivo, questiona-se o seguinte: se há um conceito formal correspondente ao ente (ou entidade) que seja distinto dos conceitos formais dos seus inferiores. Em outras palavras e em uma explicação maior: se por ‘ente’ entendo algo separado e anterior a ‘Deus’, ‘criatura’, ‘substância’ e ‘acidente’. Todavia, relembrando a divisão anteriormente feita do conceito formal em último e não-último, afirma-se que a disputa concorre unicamente quanto ao conceito último, já que sobre o conceito não-último de ente é evidente que seja uno em razão de ‘ente’ ser um nome único.

Em contraposição, quanto ao conceito objetivo do ente se questiona: se o ente, pelo lado da realidade ou ex natura rei, significa algum grau entitativo distinto dos graus inferiores das entidades. Um exemplo deixa claro: como se o ente expressasse algum grau de entidade superior e comum aos seus inferiores, todavia, prescindida e separa deles, assim como se ‘animalidade’ significasse a sensibilidade do homem e do cavalo sem, todavia, ser imediatamente nenhum deles, mas uma noção abstrata que os inclui confusamente.

§ III. Sentença dos Doutores Escolásticos.

Os escotistas, seguindo seu Doutor Sutil, opinam que no ente tanto seu conceito formal quanto seu conceito objetivo há unidade e precisão a respeito de Deus, das criaturas, da substância e dos acidentes. Essa precisão ocorre em grau metafísico, em contraposição ao grau lógico e físico, o que significa que o conceito do ente é formalmente distinto do conceito formal de seus inferiores. Essa doutrina é extraída de Escoto no I Sent., dist. 3, q. 3, dist. 8, q. 2 e em IV Metaph., q. 1, assim como seus sequazes. A mesma opinião quanto ao conceito objetivo seguem, entre os tomistas, Javelli em IV Metaph., q. 1, Soto nos Ante-predicamentos, q. 1, 2ª conclusão, e em I Física, q. 2, 5ª conclusão, também Zumel em 1ª Parte, q. 13, art. 1, dub. 2, 4ª conclusão, e Mestre Ortiz na Lógica, tract. 4, 4ª consideração, 3ª conclusão.

Os tomistas, todavia, mais comumente negam a precisão do conceito objetivo do ente. Todavia, distinguem quanto ao tipo de unidade que lhe compete, se uma unidade de disjunção (assim Soncinas, Hervé e Flandrense), uma unidade de ordem ou uma unidade de analogia. Esta última alternativa é a verdadeira doutrina tomista.

§ IV. Solução segundo a escola do Divino Tomás.

Digo primeiro: há um único conceito formal imperfeito e confuso do ente com respeito aos inferiores, distinto e preciso não realmente, mas por razão, que significa os inferiores proporcionalmente entre si. É imperfeito, pois não é adequado ao seu objeto; é confuso, pois não explica nem determina seus inferiores.

Se prova a primeira conclusão da seguinte forma: das coisas que diferem somente pela razão, o intelecto pode formar conceitos formais distintos; o ente difere somente pela razão de Deus, das criaturas, da substância e do acidente; logo, o intelecto pode formar um conceito formal de ente distinto do conceito formal dos seus inferiores. Se confirma a maior por indução: do homem podemos formar diversos conceitos formais segundo diversos aspectos, como um conceito lógico, enquanto lhe convém a espécie, outro conceito físico, enquanto consta de matéria e forma e é princípio do movimento, e por fim um conceito metafísico, pelo qual o concebemos como partícipe da animalidade e da racionalidade.

Digo segundo: não há um conceito formal perfeito de ente que seja uno e preciso, mas tal significa o conceito formal de cada inferior precisamente.

Se prova a conclusão: um conceito formal tal em estado perfeito extrai do objeto uma noção absolutamente una, ou então de várias coisas segundo uma noção que lhes é comum; mas é imperfeito quando por parte do objeto (isto é, quanto ao conceito objetivo) correspondem a ele diversas coisas simpliciter diversas e somente secundum quid e proporcionalmente unas (cf. 4ª conclusão abaixo); o seu conceito objetivo é de tal modo; logo, ao ente não corresponde um conceito formal perfeito.

Digo terceiro: não há um conceito objetivo de ente que seja uno, comum e preciso dos seus inferiores, mas significa todos eles confusamente enquanto mantém proporcionalidade entre si na razão de entidade.

Digo quarto: tal conceito objetivo é simpliciter diverso e secundum quid uno.

Essa conclusão é patente em razão do ente ser contraído aos seus inferiores por modos intrínsecos (que é a opinião mais comum entre os doutores), da qual se forma o seguinte argumento: como afirma Aristóteles em VIII Metafísica, e o Divino Tomás excelentemente nota, o ente não exige que algo lhe seja adicionado para ser substância, ou quantidade, ou qualidade, etc., mas é tudo isto imediatamente e sem meio; ora, isto não aconteceria se o ente posse prescindido dos seus inferiores; logo, etc. A maior é evidente e a opinião comum entre os doutores. A menor se prova do seguinte modo: se o ente fosse assim prescindido, sua contração aos inferiores exigiria algo adicionado, não por por explicação ou do implícito e explícito, mas por diferença (não por menos, alguns escotistas, quem ensinam a precisão real do conceito de ente, concluem que o ente seja contraído aos predicamentos por meio de diferenças, como Bernardo Sannig em Metaph., disp. 2, q. 3, 2ª conclusão).

§ V. Relação entre a precisão e a analogia do ente.

Note o leitor atencioso que, ao contrário das outras conclusões, não apresentei argumentos para provar a terceira conclusão. Isto tem uma razão metódica e para a utilidade do nosso tratado: os argumentos a favor da tal conclusão mostram a relação íntima que a questão da precisão do ente possui com a univocidade e a analogia do ente.

O primeiro argumento pode ser formalizado da seguinte forma, pressupondo a veracidade da tese tomista de que o ente é predicado analogicamente de seus inferiores: se o ente possuísse um conceito uno e preciso, então seria unívoco; o ente não é unívoco; logo, não possui um conceito preciso e uno. A inferência é confirmada desse modo: uma noção tal que não possui princípios distintivos em ato possui razão suficiente para a univocidade, tal como o gênero, que é unívoco às espécies e contêm as diferenças não em ato, mas em potência; o conceito objetivo de ente estaria de tal modo aos seus inferiores, já que estaria em potência a contração a um ou outro grau devido a sua precisão; logo, não poderia não ser unívoco. Este argumento nos permite obter um conhecimento mais exato e pormenorizado da posição tomista, já que virtualmente apreendemos que o conceito objetivo de ente, negada sua precisão, compreende seus inferiores ao modo do implícito e explícito, o qual possui fundamento na contração a um determinado grau de ente, seja do ente incriado, seja do ente criado, através de modos intrínsecos. Portanto, é evidente a consequência do argumento, dado que o conceito objetivo de ente inclui atual e formalmente seus inferiores, apenas de não determinadamente e precisamente segundo seus graus distintivos, mas confusamente. Os tomistas, ademais, entendem a dificuldade da seguinte forma: se o ente não fosse análogo, mas unívoco, tal como Escoto e seus seguidores argumentam, então de bom grado seria concedido que o seu conceito poderia expressar um conceito objetivamente preciso. Ao mesmo silogismo formal, o termo médio poderia ser a transcendência do ente, todavia isto escapa o escopo de nosso exame e portanto consideramos apenas a questão da analogia do ente.

Outro argumento que pode ser aduzido a favor da terceira conclusão e, para os nossos fins, para demonstrar a intimidade entre a precisão e analogia entis, é o seguinte: se o conceito objetivo de ente expressasse uma razão objetiva, prescindida e separada de seus inferiores, então seu conceito formal correspondente indicaria que existe algo anterior a Deus na razão formal, o que é evidentemente contra a opinião expressa de São Tomás (Prima Pars, q. 3, art. 5. Cf. o comentário de Caetano ao local citado), e também haveria uma predicação unívoca e de igualdade a Deus e às criaturas (Prima Pars, q. 13, art. 5, De Potentia, q. 7, art. 7; De Veritate, q. 2, art. 11; II Sent., dist. 16, q. 1, art. 1, ad. 3). As duas conclusões equívocas trazem em si todo o corpo argumentativo da analogia do ente, como é evidente a qualquer leitor atento e erudito minimamente no corpus thomisticum. A primeira, porque o ente é predicado analogicamente de Deus e das criaturas segundo uma analogia de atribuição de um a um, isto é, o ente é por primazia de natureza e em razão participativa predicado prius de Deus e posterius das criaturas; todavia, não por uma analogia de atribuição de vários a um terceiro, qual é aquela que acontece, por exemplo, entre a urina e a medicina, que são denominadas e atribuídas analogicamente com relação a um terceiro, a saber, a saúde do animal. A segunda, porque qualquer predicado atribuído ao criador e às criaturas é análogo por analogia de atribuição extrínseca e proporcionalidade própria.

A partir do exposto, a interconexão entre a questão da precisão do ente e a questão da predicação analógica ou unívoca do ente se torna muito evidente. É impossível resolver a primeira sem resolver a segunda, e resolvida a primeira a segunda é implícita e virtualmente resolvida. Concedida a univocidade do ente, necessariamente se segue sua precisão objetiva; concedida sua analogia, sua precisão é negada. Esta é uma relação já entendida pelos antigos escolares, os quais torno presentes e atuais para maior esclarecimento de uma disputa tão querida e disputada em seus tempos.

Termina aqui a nossa exposição. Espero ter sido claro e exposto determinadamente tudo o que propus no início, e creio que isto baste para o entendimento ser iluminado a respeito do conceito de ente e sua precisão. Dedico esta obra a expansão da luz resplandecente de Divino Tomás a todo o orbe cristão, quem escreveu tudo o que escreveu somente a Deus, Todo Altíssimo e benevolente, a quem é devido a glória pelos séculos dos séculos. Amém.


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