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Regulamentação Específica dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) no Brasil são regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é o órgão…

Julio F.L · 2025-09-06 14:21 · 0 claps · 1.3 min read
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Regulamentação Específica dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) no Brasil são regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é o órgão responsável por normatizar e fiscalizar o mercado de capitais. A regulamentação específica para esses fundos está consolidada na Resolução CVM nº 175, em seu Anexo Normativo III, que estabelece as regras para sua constituição, funcionamento e administração, garantindo a transparência e a segurança para os investidores.

Características Gerais e Estrutura

Um FII se constitui como um condomínio fechado, o que significa que as cotas não são resgatáveis. A negociação dessas cotas ocorre exclusivamente no mercado secundário, como na bolsa de valores (B3). O objetivo principal do FII é investir em ativos imobiliários para gerar renda, seja por meio de aluguéis ou do ganho de capital na compra e venda de imóveis.

Constituição e Administração

A constituição de um FII se dá pela deliberação de uma assembleia de cotistas e pela formalização de seu regulamento. A integralização das cotas, ou seja, o pagamento do valor subscrito pelo investidor, é realizada conforme as condições estabelecidas no regulamento do fundo. A administração do FII é exercida por instituições financeiras autorizadas pela CVM. Essas entidades são responsáveis por todas as atividades operacionais do fundo, como a gestão do patrimônio, a custódia e a representação legal. A gestão da carteira de ativos, em particular, pode ser delegada a um gestor especializado.

Ativos que compõem a carteira de um FII

A carteira de um FII pode ser composta por diversos ativos, incluindo:

  1. Imóveis prontos (laudados e com Habite-se), como edifícios comerciais, shoppings, galpões logísticos e hospitais.
  2. Direitos reais sobre bens imóveis, incluindo participações em sociedades imobiliárias.
  3. Cotras de outros FIIs ou cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) imobiliários.
  4. Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
  5. Títulos de securitização com lastro em imóveis, desde que emitidos ou de emissão de companhia securitizadora.

A regulamentação da CVM, portanto, visa proteger o investidor e promover o desenvolvimento do mercado de FIIs, estabelecendo um arcabouço claro para a operação desses veículos de investimento.


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