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Caso AHB — Justiça condena dentista Marcelo Saab a 5 anos de prisão

O dentista Marcelo Saab teve condenação a cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão no regime semiaberto estabelecida pelo Tribunal…

Nelson Itaberá · 2019-09-24 23:25 · 0 claps · 2.2 min read
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Caso AHB — Justiça condena dentista Marcelo Saab a 5 anos de prisão

O dentista Marcelo Saab teve condenação a cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão no regime semiaberto estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da (TRF 3) de São Paulo por crime de estelionato combinado com a prática repetida de fraude para serviços de bucomaxilo na antiga Associação Hospitalar de Bauru (AHB).

Na mesma decisão, os desembargadores rejeitaram a denúncia de ocorrência de peculato e fraude contra Marcelo, relacionada à emissão de documentos tidos como falsos para justificar o recebimento junto ao Ministério de Saúde por serviços não realizados em pacientes.

A decisão em segunda instância — da qual cabe recurso — está em uma ação penal que integra um dos procedimentos da chamada Operação Odontoma, que teve início em 2009 em Bauru pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com a apuração de desvios no setor de odontologia do Hospital de Base. O MP Federal também pode recorrer.

Do mesmo caso foram geradas ações cíveis (por improbidade) e criminais. Nesta ação (do caso bucomaxilo), o Tribunal Regional Federal absolveu os denunciados em relação a desvio de dinheiro (por unanimidade), mas manteve a condenação do dentista Marcelo.

Por maioria, o TRF também confirmou a denúncia de subtração de documentos relativos aos serviços de odontologia realizados no Hospital de Base à época da AHB. Mas a denúncia de formação de quadrilha ou bando foi julgada improcedente.

Na acusação de crime de peculato (obter para si ou outra pessoa vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante fraude), o TRF concluiu que não há provas (materialidade) em relação a Joseph Saab, Célio Parisi, Wladmir Scarp, Samuel Fortunato, Antonio Carlos Catharin, Deivis Manoel Gonçalves e Reinaldo Silvestre Rocha. Maria Lúcia Lopes Saab também foi absolvida da acusação de subtração de documentos.

A falsificação de documentos (fichas de atendimento ambulatorial FAAs) para a prática de recebimento por serviços não realizados junto ao Ministério da Saúde, com inclusão de repetição de procedimentos em alguns casos, foi considerada crime de estelionato (obter vantagem a partir de fraude).

Wladmir Scarp teve a condenação restrita a subtração de documentos (dois anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, convertida no pagamento de 20 salários mínimos a uma entidade beneficente e prestação de serviços á comunidade), o mesmo valendo, em sua proporção, a Célio Parisi e Joseph Saab.

OPERAÇÃO ODONTOMA

A Operaçâo Odontoma gerou ação de improbidade administrativa por casos apurados junto à Associação Hospitalar de Bauru (AHB). Dos 11 réus da ação civil pelas fraudes em fichas de atendimento de bucomaxilo do Hospital de Base (HB), em primeira instância sete foram absolvidos e quatro haviam sido condenados a ressarcir o erário público, pagar multa civil e ainda com a perda de direitos políticos, além do impedimento de contratar com o poder público. Há pendências de recursos para esse processo.

O caso de serviços de buxomaxilo com denúncia de fraude envolve, além da repercussão criminal, pedido de ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) de R$ 426.247,89 (sem correção neste momento, a partir de 2010).

Na semana passada, o TRF 3 manteve condenação de Joseph Saab, ex-presidente da AHB, para a devolução de R$ 4 milhões. Este caso discute o uso de parte do empréstimo de R$ 16 milhões realizado pela AHB, na época de Saab, para quitar multa dele (pessoal) estabelecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Mas este caso (de ação cível) ainda terá repercussão, em recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apelação criminal TRF 3 000993539.2009.4.03.6108/SP


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