Reorganizar o PT a partir de núcleos de ação direta — Contribuição para o 8º Congresso Nacional do…
O texto abaixo é derivado de uma contribuição feita ao 8º Congresso Nacional do PT, por meio dos canais oficiais…
Reorganizar o PT a partir de núcleos de ação direta — Contribuição para o 8º Congresso Nacional do PT

Crédito: Ricardo Stuckert
O texto abaixo é derivado de uma contribuição feita ao 8º Congresso Nacional do PT, por meio dos canais oficiais (https://congresso.pt.org.br/), e nasce do momento interno do partido em que estamos discutindo a importância dos núcleos de base, presentes em nosso estatuto, mas negligenciados e esquecidos pela maquinaria eleitoral partidária. Nesse texto, propõe-se a criação de núcleos de base específicos, chamados Núcleos de ação direta (NADs), que têm como função atuar nos campos mais críticos de nossa sociedade. Essa proposta nasce do receio de que os núcleos de base sejam “reativados”, mas se tornem somente um espaço de reunião de filiados e não órgãos para intervenção direta na realidade do povo brasileiro. Além disso, é latente a preocupação de que os núcleos também não detenham condições materiais para existir e se manter.
A seguir o texto, disponível oficialmente em: https://congresso.pt.org.br/wp-content/uploads/2026/04/Organizacao-e-Estatuto-8o-Congresso-do-PT-1.pdf // item 24)
Em muitos partidos de esquerda internacionais, valorizam-se os trabalhos de intervenção direta na realidade do povo. No Vietnã, por exemplo, as juventudes e outros grupos partidários, atuam em tarefas para intervir em espaços de pouca ou escassa presença estatal. São fartos os exemplos de militantes que viajam para vilarejos remotos para ajudar em mutirões que visam construção de infraestruturas de lazer para crianças, melhores moradias populares etc. Em nosso país também são fartas as regiões pobres, abandonadas e/ou negligenciadas pelos governos, pelos parlamentares e pela sociedade civil em geral. É preciso refletir que esse abandono, muitas vezes, não tem a ver com causas orçamentárias (como às vezes alegado), mas sim pela ausência de vontade política de realizar transformações reais para a população sem que haja recompensas eleitoreiras “condizentes”. Muitos políticos, inclusive, fazem o “cálculo” de que investir tempo e recursos para determinadas regiões desfavorecidas não lhes é vantajoso, pois não retornaria votos suficientes/capital político suficiente para compensar os recursos monetários e humanos despendidos. Esse tipo de pensamento expõe a gravidade da situação da política tradicional e o PT, como partido da classe trabalhadora brasileira, precisa rejeitar esse posicionamento rebaixado. Para isso, o nosso partido precisa ocupar espaços e se fazer presente em momentos de necessidade e de crise. A exemplo dos partidos internacionais, devemos nos voltar à intervenção real, ao invés de nos reduzirmos a defensores de burocracias sindicais, estudantis e partidárias.
Mas como organizar um partido que seja capaz de efetivamente realizar ações diretas em grande quantidade? Existem diversas maneiras, mas entendemos como um possível primeiro passo viável é instituir neste congresso um novo tipo de instância partidária chamada Núcleo de Ação Direta (NAD), que teria como objetivo central construir no dia a dia e nos momentos extraordinários a luta pela intervenção real. Também, é necessário que essa nova instância tenha incentivo formal, capacitação persistente e dotação orçamentária para realização de suas tarefas.
Pontuamos que, formalmente, os militantes petistas já poderiam se organizar em núcleos generalistas e estão habilitados para fazer tudo isso sozinhos, inclusive alguns grupos do PT fazem com primor atividades de ação direta. Porém, propomos aqui uma outra abordagem: a de que o PT deve ativamente oferecer condição de existência e propagação dos NADs. Entendemos que a implementação desses grupos ofereceria desafio institucional e cultural para o nosso partido, porém é fato que também representaria um salto qualitativo considerável em nossa atuação política em prol da sociedade brasileira. Para ilustrar melhor, temos alguns possíveis exemplos de ações que poderiam ser desenvolvidas na realidade brasileira (embora cada região demande coisas diferentes): voluntariado para construção e manutenção de moradias populares, auxílio voluntário em tragédias e crises, criação de espaços de lazer para crianças em comunidades carentes e zonas rurais, criação de espaços comunitários e auxílio em cozinhas comunitárias.
Como forma de contribuir também para a escrita formal das resoluções do congresso, apresentamos as seguintes sugestões que foram formalizadas através do website oficial (embora a forma de escrita das resoluções não seja a maior das preocupações, mas sim, a inclusão das ideias contidas na proposição)
X — Os núcleos de ação direta (NADs) são instâncias partidárias, subordinadas diretamente aos diretórios que os instituíram, e têm como objetivo principal realizar intervenções diretas em regiões vulneráveis, situações de risco, tragédias, e também agir como voluntários para efetivação da superação da pobreza no Brasil.
§ 1 Os NADs serão formalizados através de resolução específica dos diretórios zonais ou municipais ou estaduais ou nacional.
§ 2 Em casos de emergência, os NADs deverão se reportar à comissão executiva, de nível adequado, em frequência mínima diária.
§ 3 Em casos de situação de demanda contínua, os NADs deverão se reportar à executiva quinzenalmente.
§ 4 Os NADs serão constituídos por um coordenador geral, 3 coordenadores-suplentes e número ilimitado de voluntários, cuja admissão deve ser aprovada pelo conjunto de coordenadores do NAD.
§ 5 Ao coordenador-geral caberá representação formal do NAD perante as instâncias partidárias, a coordenação interna e a execução das tarefas do NAD.
§ 6 Aos coordenadores suplentes cabe executar os planejamentos aprovados pelos diretórios e pelo Coordenador-Geral.
§ 7 Os voluntários terão direito a voz e voto nas reuniões da coordenação do NAD, bem como participação em todas as suas atividades.
§ 8 Caberá ao presidente do diretório de nível correspondente nomear o coordenador-geral de cada NAD, bem como os coordenadores-suplentes.
§ 9 Os diretórios responsáveis pela criação dos NADs deverão destinar dotação orçamentária para permitir a execução das tarefas atribuídas a eles, devendo no mínimo garantir transporte coletivo e alimentação.
§10 Os Filiados Padrões que participarem ativamente dos NADs estarão isentos do pagamento da contribuição partidária semestral.
- Vídeo que ilustra uma nova possibilidade de atuação partidária:
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메타데이터
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