← Back to list

O que são os códigos CST ICMS e CRT e como utilizá-los

O código de situação tributária (CST) determina a tributação das operações ou prestações e neste artigo serão abordados aqueles previstos…

TriLei -Seu caminho na Legislação · 2020-02-19 17:55 · 0 claps · 4.9 min read
#nota-fiscal #enf #cst #icms #nota-fiscal-eletrônica
Open on Medium ↗

Photo by Hitesh Choudhary on Unsplash

Photo by Hitesh Choudhary on Unsplash

O que são os códigos CST ICMS e CRT e como utilizá-los

O código de situação tributária (CST) determina a tributação das operações ou prestações e neste artigo serão abordados aqueles previstos à legislação do ICMS.

Os códigos CST estão previstos no anexo I do Convênio S/N de 1970 e sua aplicação também se baseia na interpretação das notas explicativas contidas aos códigos.

O código de Situação Tributária é composto de três dígitos, sendo o primeiro dígito responsável por identificar a origem da mercadoria ou serviço e o segundo e terceiro dígitos, juntos, definem a tributação aplicada ao ICMS.

Composição do código CST

A relação dos códigos de origem definidos em lei (1º dígito) é:

0 — Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 — Estrangeira — Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 — Estrangeira — Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 — Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);

4 — Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto Lei n° 288/67, e as Leis n°s 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

5 — Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 — Estrangeira — Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

7 — Estrangeira — Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

8 — Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

Já a relação dos códigos que definem a tributação do ICMS conforme previsto em lei (demais dígitos) é a seguinte:

00 — Tributada integralmente

10 — Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 — Com redução de base de cálculo

30 — Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 — Isenta

41 — Não tributada

50 — Suspensão

51 — Diferimento

60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 — Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 — Outras

No caso de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o código de situação tributária (CST) a ser utilizado na emissão e validação da Nota fiscal eletrônica é o código denominado CSOSN — Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Os códigos CSOSN, encontram-se relacionados ao anexo I do Ajuste Sinief 007/2005.

O CSOSN é composto por quatro dígitos, sendo o primeiro responsável pela origem da mercadoria ou serviço e, assim como no CST ICMS, os demais dígitos identificam a tributação do ICMS aplicada aos contribuintes optantes do regime de tributação Simples Nacional.

Ressalta-se que, com a publicação do Ajuste Sinief 014/2019, a partir de 01.01.2022 as empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a adotar os códigos de CST e não mais a codificação própria CSOSN para emissão da Nota Fiscal.

O Ajuste Sinief citado, além de trazer as alterações para as empresas optantes do Simples Nacional, trouxe também novos códigos CST para integrar a lista atualmente existente, os quais deverão ser utilizados pelos demais contribuintes do ICMS em operação ou prestação referente à tributação especificada e definida por cada código.

Os novos códigos que passarão a vigorar a partir de janeiro/2022 serão os seguintes:

00 — Tributada integralmente

01 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes

11 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

12 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

13 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

14 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

20 — Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto

21 — Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito

30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária

40 — Isenta

41 — Não tributada

50 — Suspensão

51 — Diferimento

52 — Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação

70 — Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

71 — Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

72 — Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

73 — Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

74 — Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

75 — Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

90 — Outras

Importante esclarecer que não houve alterações nos códigos de origem, que permanecerão os mesmos.

Outra ressalva se refere à aplicação dos novos códigos 51 e 52, que não se aplicarão às operações com origem no Estado de São Paulo.

E como fica a emissão nota fiscal?

Para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, a identificação do regime tributário do emitente é dada pelo uso do código CRT- Código de regime tributário previsto ao anexo III do Convênio S/N de 1970, conforme segue:

1 — Simples Nacional

2- Simples Nacional — excesso de sublimite da receita bruta

3 — Regime Normal

4 — Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI

Atualmente, ao se utilizar os códigos CRT 1 ou 4 os sistemas emissores da nota fiscal entendem que a empresa é optante do Simples Nacional e habilita a aplicação dos códigos CSOSN. Para os códigos 2 e 3, serão aplicados os códigos CST.

Referente ao código 2 do CRT, você pode até estar se perguntando o porquê de não se utilizar o CSOSN. No entanto, aqui vale lembrar que não se aplica o uso do código CSOSN, tendo em vista que pela legislação estadual houve o excesso de receita bruta pela regra do Sublimite estadual, de tal forma que a empresa, para fins do recolhimento e apuração do ICMS, mesmo sendo optante do Simples Nacional, passa a ser tributada em âmbito estadual como uma empresa do regime normal de apuração.

Pelas regras de validação da nota fiscal eletrônica, o documento não é validado sem o uso ou o uso correto dos códigos CRT e CST ou CSOSN, conforme relação prevista pela legislação.

Ajude-nos a melhorar!

Após a leitura do artigo, precisamos de sua opinião de como foi a leita e como podemos melhorar. Pedimos que preencha o formulário no link https://forms.gle/bo5y2cCkoU8L3v926

Referências:

Convênio S/N de 1970

Ajuste Sinief 007/2005

Manual de orientações do Contribuinte (Versão 6.0)

Ajuste Sinief 011/2019

Ajuste Sinief 014/2019


메타데이터
post_id
eee4f209b459
slug
o-que-são-os-códigos-cst-icms-e-crt-e-como-utilizá-los-eee4f209b459
url
https://medium.com/@trilei/o-que-s%C3%A3o-os-c%C3%B3digos-cst-icms-e-crt-e-como-utiliz%C3%A1-los-eee4f209b459
canonical_url
https://medium.com/@trilei/o-que-s%C3%A3o-os-c%C3%B3digos-cst-icms-e-crt-e-como-utiliz%C3%A1-los-eee4f209b459
author_url
https://medium.com/@trilei
status
ok
fetched_at
2026-07-29 06:51:31