Gravação de Aulas
Bertioga, Quarta feira, 11 de Maio de 2022.
Gravação de Aulas
Bertioga, Quarta feira, 11 de Maio de 2022.
Francisca Costa

Posso gravar minhas aulas?
R: SIM!
A gravação ou fotografia de trechos da aula com a finalidade exclusiva de anotação do conteúdo para posterior utilização própria pelo aluno em seus estudos tem expressa autorização legal (art. 46, IV da Lei 9610/98)
Posso publicar ou compartilhar?
R: NÃO.
Artigo. 20 do Código Civil de 2002 — A publicação ou compartilhamento só podem ocorrer com conhecimento ou autorização daqueles que forem exibidos nas imagens (alunos ou professor).
E se eu tiver imagens publicada/compartilhada sem meu consentimento?
Cabe pedido de indenização em caso de ofenda a honra, boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais.
Artigo. 5º,X Constituição Federal. É cláusula pétrea da Constituição Federal a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, “assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
Artigo 11 código civil e Artigo. 20 do Código Civil complementam: Lei n° 12.965/2014 Marco Civil da Internet: O artigo 7 cita de novo “inviolabilidade da intimidade e da vida privada”, mas no caso, durante o acesso da internet. O artigo 21 garante punição a qualquer aplicação de internet que divulgar imagens ou vídeos com nudez ou atos sexuais sem autorização das pessoas filmadas.
Observação
Convêm lembrar que a educação a distância (EAD) tem expressa previsão na Lei de diretrizes e base da educação nacional (Lei 9394/96), sendo que seu Artigo 80 encontra-se hoje regulamentado no Decreto 9057/17.
Em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, etc. Como se vê, a Portaria 544, de 16.7.2020, do MEC.
Logo, qualquer gravação, publicação ou divulgação de aulas pressupõe a concordância dos envolvidos.
No caso específico da transmissão e gravação de aulas e outras atividades de ensino remoto, não há necessidade de que essa concordância seja formalizada individualmente e por escrito, desde que fique claro que todos os participantes foram alertados da gravação, da finalidade a que se propõe e da alternativa de se opor à exposição as imagens.
Nesse último caso, havendo oposição, qualquer divulgação deverá ser previamente editada de maneira a que imagem desautorizada não apareça na transmissão.
COMISSÃO OAB VAI À ESCOLA
COMISSÃO DO DIREITO INFANTO JUVENIL

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